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ID
5385556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um condomínio de casas será construído em um município brasileiro. A parte do terreno correspondente ao direito de propriedade de cada um dos adquirentes de casas nesse empreendimento será denominada

Alternativas
Comentários
  • A fração ideal é o cálculo da parte integral e indeterminável das áreas comuns e do terreno do condomínio proporcional à unidade individual de cada condômino. Ou seja, geralmente é composta de uma parte comum e uma parte privativa.

    Segundo o Código Civil Lei nº 10.931, de 2004 Art. 1.331 §3º “ A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.”

    FONTE: https://gicondominial.com.br/blog/entenda-o-que-e-fracao-ideal-e-como-e-calculada/

    GABARITO: E

  • Os denominados condomínios edifícios são previstos nos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002). O § 3º do artigo 1.331 do CC/02, especificamente, dispõe que “a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns". Veja-se:

    “Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobre lojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)

    § 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

    § 3º A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 4º Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

    § 5º O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio."

    Assim, a parte do terreno correspondente ao direito de propriedade de cada um dos adquirentes de casas no empreendimento tratado no enunciado da questão será denominada de fração ideal, o que torna correta a alternativa E.

    Gabarito do Professor: Letra E.