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ID
5385865
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os resíduos sólidos devem ser triados e classificados em classes para definir a destinação. São de classe A os resíduos

Alternativas
Comentários
  • Alternativas:

    A -> Classe A

    B -> Classe B

    C -> Classe B

    D -> Classe D

    E -> Classe D

    Adendo importante:

    Classe C -> resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.

  • Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de edificações, componentes cerâmicos como (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio, etc.) produzidas no canteiro de obras.

    Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso;

    Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação , tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;

    Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde

    Fonte: https://inis.itajai.sc.gov.br/c/rcc#.YgE6TtXMLIW

  • A questão cobrou do candidato conhecimento em relação a classificação de resíduos sólidos.

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 307: 

    “Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; 

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

    IV - Classe D -  são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde."

    Julgando as alternativas:

    A) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações.
    CLASSE A.

    B) como plásticos, papel e papelão.
    CLASSE B.

    C) como gesso.
    CLASSE B.

    D) como tintas e solventes.
    CLASSE D.

    E) contaminados de clínicas radiológicas.
    CLASSE D.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    FONTE:
    Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.