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ID
5385925
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando os intervenientes em serviços e obras de engenharia, é prerrogativa do fiscal técnico

Alternativas
Comentários
  • NBR 5671/1990

    A - EXECUTANTE

    B - EMPREITEIRO TÉCNICO

    C - FISCAL TÉCNICO (RESPOSTA CORRETA)

    D - SUBEMPREITEIRO

    E - AUTOR DO PROJETO

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  • São chamados de intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura aqueles que estão envolvidos em sua execução. A norma ABNT NBR 5671:1990 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura enumera que são os intervenientes: proprietário; contratante; firma projetista; autor do projeto; financiador; executante; fiscal; empreiteiro técnico; subempreiteiro; consultor técnico; tecnólogo; fabricante de materiais e/ou equipamentos; fornecedor; concessionário de serviço público; corretor; adquirente; usuário; outros.

    No que diz respeito às prerrogativas (direitos ou vantagens garantidos aos intervenientes), a norma define no item 5.7.2 que é prerrogativa do fiscal, em sentido geral, ter acesso aos locais de atividades e aos documentos relacionados com sua atuação. Além disso, a norma enumera como prerrogativas do fiscal técnico (item 5.7.4):

    a) recusar serviços executados em desacordo com o contrato ou com o projeto;

    b) determinar a rejeição de materiais, equipamentos e componentes que estiverem em desacordo com as especificações constantes em contrato;

    c) vetar o emprego de pessoal comprovadamente desqualificado para a atividade que exerce;

    d) proibir a utilização de apetrechos, ferramentas e máquinas comprovadamente inadequados;

    e) determinar a paralisação dos trabalhos que estiverem sendo executados, quando em desacordo com o projeto ou com o contrato;

    f) ser comunicado em tempo hábil da ocorrência dos eventos por ele previamente relacionados, em que sua presença se fizer necessária.

    Observa-se desde já que a LETRA C da questão corresponde à prerrogativa C da norma, que diz respeito ao emprego de pessoal comprovadamente desqualificado para a atividade que exerce.

    A LETRA A e a LETRA B estão incorretas, pois o provimento e a administração da mão de obra é uma responsabilidade do empreiteiro técnico e a obrigatoriedade de execução dos trabalhos em acordo com as normas técnicas e de segurança é uma prerrogativa deste.

    A LETRA D, que traz a obrigatoriedade de acatar as determinações de natureza técnica do executante, é uma responsabilidade do subempreiteiro. A LETRA E, por sua vez, que traz a possibilidade de subcontratação de parte dos serviços, é uma prerrogativa do autor do projeto. Sendo assim, as duas estão incorretas.

    Portanto, a LETRA C é a única resposta para a questão.

    Gabarito do Professor: Letra C

    FONTES: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 5671:1990 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura. Rio de Janeiro, 1990.