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ID
538609
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação aplicável ao processo do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - ERRADA!

    A inamovibilidade significa garantia conferida ao membro do Ministério Público de não ser compulsoriamente removido do seu cargo. Todavia, essa regra não é absoluta, comportando exceção no caso de "motivo de interesse público", pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Esse é o teor do art. 209 da LC n. 75/93. 
  • LETRA C - CORRETA

    Lei Complementar 75/93 - Estatuto do MPU


    Art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;
    II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;
    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
    V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
    VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;
    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;
    IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;
    X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
    XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;
    XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;
    XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
  • Alguém poderia me ajudar e explicar o erro do item 1? Obrigado.
  • Caro Gilson

    O erro da assertiva A está que sua resposta está incompleta.

    Diz o art. 1º do DL 0779:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

     

    Como se observa, o prazo em quadruplo fixado conforme o art. 841/CLT:

       art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    A contestação no processo trabalhista é apresentada na primeira audiência (a conciliatória). Ou seja, a audiência de julgamento será a primeira em 20 dias.


  • O erro da alternativa "A" está em afirmar que não haverá pagamento das custas processuais, quando, na verdade, o certo é que tais entidades pagarão as custas somente ao final, com exceção da "União Federal!!

    DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.


    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

  • Ainda quanto à alternativa "A", observem o que estatui o art. 790-A da CLT:

    "São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II - o Ministério Público do Trabalho."

    A alternativa "C", resposta oficial, não está completa no seu final, pois menciona apenas o organismo internacional, quando deveria contemplar também pessoa jurídica de direito público e Estado estrangeiro.

    E agora?? 
  • Letra D - Errada

    d) A garantia da inamovibilidade concedida aos integrantes do Ministério Público do Trabalho é relativa, podendo ser flexibilizada por deliberação privativa do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

    LC- 75

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

           XI - decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:

            a) remoção a pedido ou por permuta;


    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XVII - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Trabalho, por motivo de interesse público;



    Portanto, não é competência privativa do CSMP tratar sobre remoção, podendo esta ser decidida também pelo PGT nos casos mencionados acima.

  • A "B" está errada porque ?
  • No TST, o representante do MP não tem a prerrogativa de sentar à direita do presidente. Acho que este é o erro.
  • O erro da assertiva II está em afirmar que os membros do Ministério Público do Trabalho que oficiem perante os tribunais serão processados e julgados pelos Tribunais Regionais Federais, enquanto o corrento seria Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos: 

    Lei complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 

    Art. 18, II, b)  do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • O erro da B está em dizer que:  São prerrogativas processuais dos membros do Ministério público do trabalho: do membro do Ministério Público que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais; 

    O certo é:

    do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • Sabia q a C, ainda q certa, estava incompleta, por isso não marquei.