Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
A) CORRETA. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B) INCORRETA. Art. 8°-E, § 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
C) CORRETA. Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
D) CORRETA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
OBS: CF, art. 7°, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
E) CORRETA. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Correto. Inteligência do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
b) O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção secundária.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O atendimento pré-natal será realizado, na verdade, por profissionais de atenção primária. Aplicação do art. 8º, §1º, ECA: Art. 8º, § 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
c) Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Correto. Inteligência do art. 25, caput, ECA: Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
d) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Correto. Inteligência do art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz
Embora não seja esse o questionamento da banca, é leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
e) É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Correto, nos termos do art. 82, ECA: Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Gabarito: B
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.