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ID
53866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da disciplina do litisconsórcio, julgue o item seguinte.

No litisconsórcio unitário, existem atos que, praticados por apenas um dos litisconsortes, aproveitarão a todos.

Alternativas
Comentários
  • é correto eu utilizar o termo litisconsórcio UNITÁRIO??
  • Sim, pois o litisconsórcio unitário é aquele unitário no tocante à sentença, isto é, a lide é decida de modo uniforme para os litisconsortes. Não é unitário, pois, com relação ao número de litisconsortes, até mesmo porque seria um oxímoro.
  • A resposta da questão está no artigo 509 c/c artigo 48.
  • Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
  • CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO A) Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser: 1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu. 2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor. 3) Misto: também chamado de recíproco. Ocorre quando dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus. B) Quanto ao momento da formação, o litisconsórcio pode ser: 1) Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual. 2) Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros. C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser: 1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados. 2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC. Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo. D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio: 1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos
  • complementando: outro exemplo que a lei preve o aproveitamento de ato benefico pelos demais litisconsortes e o art. 320, I: a revelia nao induz seus efeitos se, havendo pluralidade de reus, um deles constestar.vale observar que o ato prejudicial nao aproveita aos demais. Ex.: confissão feita por um dos litisconsortes ou a desistencia de recurso
  • Sim , está correta, pois o litisconsórcio unitário é aquele que a demanda deve ser julgada de maneira uniforme para todos os litisconsortes, de forma que os atos benéficos de uns favoreçam os demais e os atos prejudiciais de uns não lesem a nenhum dos litisconsortes, ou seja, essa relação entre eles se dá de maneira dependente umas em relação as outras.
  • Correto.

    se analisarmos com cuidado o artigo 48 do CPC, iremos encontrar parte da resposta.

    "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os litis serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissoes de um nao prejudicação nem beneficiarão os outros".

    Esta ressalva trata do litis. unitário, conforme já exposto abaixo pelos colegas.

  • Litisconsórico Unitário - quando o juiz tem que decidir a lide de modo uniforme. Não obstante serem vários os litigantes, esses são considerados parte única, haja vista que a sentença será igual para todos. Ex.: anulação de casamento proposta pelo Ministério Público.

    Como a decisão será de modo uniforme para todos, a autonomia dos litisconsortes é limitada. Os atos benéficos praticados por um comunicam-se a todos os litisconsortes, o que já não ocorre com os atos prejudiciais.

    Anamaria Prates

  • A doutrina costume dividir as condutas das partes em condutas determinantes e condutas alternativas.

    Conduta determinante é aquela que determina um resultado desfavorável a quem a pratica. A pessoa que pratica essa conduta se coloca em situação desfavorável, exemplo: confissão, desistência, renúncia, não recorrer, não contestar, desistir, renunciar.

    Conduta alternativa é aquela que busca melhorar a situação de quem as pratica. Por isso que é alternativa, pode melhorar ou não, exemplo: recorrer, contestar, alegar, produzir provas.

    Uma das distinções entre simples e unitário é saber como eles se relacionam entre si, o modo como um atinge o outro.

    Três regras:

    1) conduta determinante de um litisconsorte não prejudica o outro. Agora percebam, se o litisconsórcio é unitário a conduta determinante de um só será eficaz se todos a praticarem. Ela é ineficaz pra quem a praticou. Já no simples não, a conduta determinante não prejudica o outro, mas prejudica quem praticou.

    2) no litisconsórcio unitário a conduta alternativa de um beneficia a todos. Se um recorreu no litisconsórcio unitário isso beneficia a todos.

    3) no litisconsórcio simples a conduta alternativa de um não beneficia os outros. Cada um que se vire. Se um só recorre, só ele se beneficia disso. Cada um que cuide de sua vida. Só que esta regra “3” tem um ponderação a ser feita: existe um princípio chamado de princípio da comunhão da prova, de acordo com este, a prova uma vez produzida pertence ao processo e não a quem a produziu. Por conta disso a prova produzida por um litisconsorte simples pode ser aproveitada por todos. Já que passa pertencer ao processo qualquer um pode utilizá-la.

  • SIM , EXISTEM TAIS ATOS...

    E SÃO OS ATOS BENÉFICOS A TODOS

    JÁ OS ATOS PREJUDICIAIS NÃO ATINGEM A TODOS...
  • conforme didier: no litisconsórcio unitário, em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.
  • Existem atos determinantes e atos alternativos..

    Determinantes - atos que prejudicam as partes quando exercidos.
    Unitario - Sao invalidos se praticados por apenas um, visto que, ninguem pode se prejudicar pelo que nao desejou..
    Simples - prejudicam apnas a pssoa que o exercitar.
    Alternativos - atos beneficos
    Unitario - aproveita a todos
    Simples - so aprovita a part que o exercitar.

  • É preciso levar em conta, porém, o tipo de ato que é praticado pelo litisconsorte. Há aqueles que são benéficos ou vantajosos para quem os pratica: a contestação ou recurso, p. ex. E há os que são praticados em detrimento dos próprios interesses, como a confissão, a renúncia, o reconhecimento jurídico do pedido, entre outros.

    Se o ato praticado por um litisconsorte unitário é vantajoso, todos os litisconsortes serão beneficiados: se só um contestou, e a tese apresentada na resposta foi acolhida, todos serão favorecidos; se apenas um recorrer, e o recurso for provido,háverá a reforma da decisão em favor de todos.

    Se o ato praticado pelo litisconsorte for desfavorável aos seus interesses, não é possível que os demais sejam prejudicados. Se o resultado há de ser o mesmo para todos, porque a relação é una e incindível, aquilo que não pode prejudicar os demais, não poderá prejudicar nem mesmo o autor do ato desvantajoso. 


  • NCPC Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • NCPC

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • CORRETO, os atos que são benéficos se comunicam, os prejudiciais não.

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos!

  • Gabarito CERTO

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    -

    Litisconsórcio - Significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.

    Litisconsórcio Unitário - A sentença deverá ser a mesma para os litisconsortes.

    Litisconsórcio Simples - A sentença pode ser diferente para os integrantes do litisconsórcio.

  • Item CORRETO. No litisconsórcio unitário, em que o juiz decidirá o mérito de forma uniforme para todos os litisconsortes, os atos e omissões benéficos poderão aproveitar a todos.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.