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Letra E.
É completamente inconsciente e consiste de desejos e impulsos.
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Id (em alemão es, "ele, isso") designa na teoria psicanalítica uma das três estruturas do modelo triádico do aparelho psíquico. O id é a fonte da energia psíquica (libido). É formado pelas pulsões - instintos, impulsos orgânicos e desejos inconscientes. Funciona segundo o princípio do prazer (al. Lustprinzip), ou seja, busca sempre o que produz prazer e evita o que é aversivo.
O id não faz planos, não espera, busca uma solução imediata para as tensões, não aceita frustrações e não conhece inibição. Ele não tem contato com a realidade, e uma satisfação na fantasia pode ter o mesmo efeito de atingir o objetivo através de uma ação concreta. O iddesconhece juízo, lógica, valores, ética ou moral, sendo exigente, impulsivo, cego, irracional, antissocial, egoísta e dirigido ao prazer.
O id é completamente inconsciente.
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Eu marquei a E porque achei a menos pior. De acordo com os meus estudos, o id é estruturalmente inconscientes, quase em sua totalidade. Os desejos do id podem ser percebidos pelo consciente quando são reprimidos.
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Mesmo sem contato com a realidade, o ID luta constantemente para reduzir a tensão ao satisfazer desejos básicos. Uma vez que a sua única função é "buscar prazer," dizemos que o ID serve ao princípio do prazer (FEIST, FEIST, 2008).
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--> o id é completamente inconsciente e consiste de desejos e impulsos que buscam expressar-se permanentemente
--> funciona sob o princípio do prazer
--> é a fonte da energia psíquica ()
--> é formado pelas - , orgânicos e
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Id:
- Encontra-se as principais características do sistema do inconsciente.
- Contém tudo que é herdado e está presente desde o nascimento.
- Faz parte da constituição institucional do indivíduo e se origina da organização somática a qual a encontra expressão psíquica sob a forma do desejo, necessidade e impulso.
- É o reservatório de toda a energia da personalidade.
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Código Penal:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.