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Gab E
§ 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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GABARITO: E
Art. 51, § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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Gabarito:Errado"
Não há obrigatoriedade da formação da comissão, que pode ser substituída por 1 servidor.
- Lei 8.666/93, art. 51, § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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Gabarito: Errado
A comissão pode ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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Gab.: Errado
De acordo com o art.51 da Lei 8.666/93:
§ 1 No caso de Convite, a Comissão de Licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Se liga: não é obrigatório comissão de licitação nas modalidades Convite, podendo ser substituída apenas por servidor designado pela autoridade competente!!!
Bons Estudos!
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Na nova lei de Licitações foram extintas as modalidades de convite e tomada de preços
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Ao tratar expressamente da modalidade convite, é de se concluir que a presente questão ainda se refere à Lei 8.666/93, visto que tal modalidade não mais está contemplada na nova Lei 14.133/2021.
Feito o registro, é de se notar que, nos termos do referido diploma - ainda em vigor - a modalidade convite admite, sim, ser conduzida por um único servidor designado pela autoridade competente, no caso de pequenas unidades administrativas, o que se extrai da leitura do art. 51, §1º, litteris:
"Art. 51 (...)
§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação,
excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de
pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela
autoridade competente."
Nesse caso, com efeito, não se faz impositiva a formação de genuína comissão de licitação, o que denota a incorreção da afirmativa lançada pela banca.
Gabarito do professor: ERRADO