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ID
5387470
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos e das fases das licitações, julgue o item.


O procedimento de convite pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, sendo obrigatória, contudo, a instalação de comissão de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • GABARITO: E

    Art. 51, § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • Gabarito:Errado"

    Não há obrigatoriedade da formação da comissão, que pode ser substituída por 1 servidor.

    • Lei 8.666/93, art. 51, § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
  • Gabarito: Errado A comissão pode ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
  • Gab.: Errado

    De acordo com o art.51 da Lei 8.666/93:

    § 1  No caso de Convite, a Comissão de Licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    Se liga: não é obrigatório comissão de licitação nas modalidades Convite, podendo ser substituída apenas por servidor designado pela autoridade competente!!!

    Bons Estudos!

  • Na nova lei de Licitações foram extintas as modalidades de convite e tomada de preços

  • Ao tratar expressamente da modalidade convite, é de se concluir que a presente questão ainda se refere à Lei 8.666/93, visto que tal modalidade não mais está contemplada na nova Lei 14.133/2021.

    Feito o registro, é de se notar que, nos termos do referido diploma - ainda em vigor - a modalidade convite admite, sim, ser conduzida por um único servidor designado pela autoridade competente, no caso de pequenas unidades administrativas, o que se extrai da leitura do art. 51, §1º, litteris:

    "Art. 51 (...)
    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente."

    Nesse caso, com efeito, não se faz impositiva a formação de genuína comissão de licitação, o que denota a incorreção da afirmativa lançada pela banca.


    Gabarito do professor: ERRADO