letra D - INCORRETA
Apesar da ampliação de seu campo de atuação mais recentemente e das modificações havidas em seus enfoques conceituais nos dois últimos séculos, a prática de vigilância sanitária parece manter suas características iniciais (mais antigas), especialmente nas ações baseadas na fiscalização, na observação do fato, no licenciamento de estabelecimentos, no julgamento de irregularidades e na aplicação de penalidades, funções estas, no entanto, não decorrentes e independentes do seu poder de polícia.
CF Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
PODER DE POLÍCIA
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
A questão demanda conhecimento acerca da atividade
administrativa de vigilância sanitária. Vejamos cada uma das alternativas da questão:
A) Como prática de
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e por referência ao preceito
institucional de equidade, a Vigilância Sanitária se insere no espaço social
que abrange uma atuação sobre o que é público e privado, indistintamente, na
defesa da população.
Correto. A vigilância sanitária atua tanto no campo público
quanto no privado de forma igualitária em defesa da população.
A afirmativa da questão reproduz as seguintes afirmações de Maria
Bernadete de Paula Eduardo em seu livro sobre vigilância sanitária:
Como prática de saúde do Sistema
Único de Saúde (SUS) e por referência ao preceito institucional de equidade,
isto é, princípio da igualdade, a Vigilância Sanitária insere-se no espaço
social que deverá abranger uma atuação sobre o que é público e privado
indistintamente na defesa da população. (EDUARDO, M. B. P. Vigilância
sanitária: para gestores municipais de serviço de saúde. São Paulo: Faculdade
de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998, p. 7. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume08.pdf.
Acesso em 21/09/2021).
B) No âmbito do SUS,
que privilegia o município como espaço de ação das práticas de saúde, a
Vigilância Sanitária deve ser municipalizada e descentralizada.
Correta. A afirmativa reproduz afirmativa de Maria Bernadete
de Paula Eduardo. Segundo a autora:
Dentro dos preceitos do SUS, que
privilegia o município como o espaço de ação das práticas de saúde, a
Vigilância Sanitária deve ser descentralizada e municipalizada (EDUARDO, M. B.
P. Vigilância sanitária: para gestores municipais de serviço de saúde. São
Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998, p. 8.).
C) A definição de
Vigilância Sanitária amplia o seu espectro de ação, já que, ao assumir a
condição de prática capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços
de interesse da saúde, torna-se uma prática com poder de interferir em toda a
reprodução das condições econômico-sociais e de vida, isto é, em todos os
fatores determinantes do processo saúde-doença.
Correta. A afirmativa reproduz conceito legal de vigilância
sanitária previsto no artigo 6º da Lei nº 8.080/1990 que determina o seguinte:
Art. 6º (...)
§ 1º Entende-se por vigilância
sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I - o controle de bens de
consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas
todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de
serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
D) Aos profissionais
da vigilância sanitária cabe o conhecimento sobre aspectos básicos do Direito
Sanitário e Administrativo, já que as ações em vigilância geralmente requerem
decisões. O conhecimento dos fatores jurídicos é fundamental, já que uma ação
mal embasada juridicamente poderá não ter valor.
Correta. A afirmativa reproduz afirmativas de Maria
Bernadete de Paula Eduardo formuladas nos seguintes termos:
Aquele que lida com vigilância
sanitária necessita conhecer os aspectos básicos do Direito Sanitário e
Administrativo, especialmente porque a ação em vigilância sempre requer alguma
decisão. O conhecimento dos fatos ou fatores jurídicos é fundamental, pois uma
ação mal embasada juridicamente não terá valor. Além disso, há limitações em
sua competência e, em muitos casos, a concretização de uma ação representa uma
atuação compartilhada; e sem o conhecimento dos instrumentos processuais, das
atribuições de responsabilidades tanto das equipes quanto dos profissionais,
dos prestadores/fornecedores em saúde, no que se refere às questões éticas e
legais, não há como concretizar sua ação. (EDUARDO, M. B. P. Vigilância
sanitária: para gestores municipais de serviço de saúde. São Paulo: Faculdade
de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998, p. 8.).
E) Apesar da ampliação
de seu campo de atuação mais recentemente e das modificações havidas em seus
enfoques conceituais nos dois últimos séculos, a prática de vigilância
sanitária parece manter suas características iniciais (mais antigas),
especialmente nas ações baseadas na fiscalização, na observação do fato, no
licenciamento de estabelecimentos, no julgamento de irregularidades e na
aplicação de penalidades, funções estas, no entanto, não decorrentes e
independentes do seu poder de polícia.
Incorreta. Poder de polícia é a prerrogativa da
Administração Pública de limitar o exercício de direitos e atividades por
particulares na defesa dos interesses da coletividade, inclusive da saúde
pública.
A atividade de vigilância sanitária é atividade que envolve
a edição de normas, atos de fiscalização, atos de autorização e aplicação de
penalidades. As medidas praticadas no âmbito da vigilância sanitária são atos praticados no exercício do poder de polícia.
Assim, é errada a afirmativa, dado que os atos praticados no
âmbito da atividade de vigilância sanitária são decorrentes do poder de polícia, de modo que não são
praticados independentemente do poder de polícia.
A alternativa, ademais, reproduz de forma incorreta palavras
de Maria Bernadete de Paula Eduardo que afirma o seguinte:
Apesar das modificações havidas
em seus enfoques conceituais ao longo dos últimos dois séculos, e da ampliação
de seu campo de atuação mais recentemente, a prática de vigilância sanitária
parece manter suas características mais antigas, especialmente as atribuições e
formas de atuar assentadas na fiscalização, na observação do fato, no
licenciamento de estabelecimentos, no julgamento de irregularidades e na
aplicação de penalidades, funções decorrentes
do seu poder de polícia. (EDUARDO, M. B. P. Vigilância sanitária: para
gestores municipais de serviço de saúde. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública
da Universidade de São Paulo, 1998, p. 4.).
Gabarito do
professor: E.