A Lei nº 9.782 de 26
de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, estabelece que é incumbência
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (Art. 8º).
São considerados bens e produtos submetidos ao
controle e fiscalização sanitária pela Agência, EXCETO: