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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta quanto à dispensa de licitação:
A- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”
B- Incorreta. Não existe essa previsão no art. 24 da Lei 8.666/93.
C- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”
D- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
E- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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E- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”
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Gabarito Q Concurso para os não assinantes:
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta quanto à dispensa de licitação:
A- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”
B- Incorreta. Não existe essa previsão no art. 24 da Lei 8.666/93.
C- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”
D- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
E- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”
GABARITO DA MONITORA: “B”