SóProvas


ID
5388856
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) O art. 24 da Lei 8.666/93 elenca as circunstâncias em que é dispensável a licitação, podendo ser admitida nos seguintes casos, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta quanto à dispensa de licitação:

    A- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitaçãoI - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”

    B- Incorreta. Não existe essa previsão no art. 24 da Lei 8.666/93.

    C- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”

    D- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    E- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • E- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”

  • Gabarito Q Concurso para os não assinantes:

    A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta quanto à dispensa de licitação:

    A- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitaçãoI - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”

    B- Incorreta. Não existe essa previsão no art. 24 da Lei 8.666/93.

    C- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”

    D- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    E- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação[...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”