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ID
5388922
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Assinale a alternativa incorreta sobre o que deve conter, o relatório de impacto ambiental – RIMA, que refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental, conforme a resolução CONAMA 001/1986: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Resolução Conama 001/1986

    Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; LETRA A.

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; LETRA B.

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; LETRA C.

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; LETRA D.

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realizaçãoLETRA E.

  • A questão exige conhecimento da Resolução CONAMA nº 01/1986 e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não deve conter no RIMA. Vejamos:

    a) Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.

    Correto, nos termos do art. 9º, I, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

    b) A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-deobra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.

    Correto, nos termos do art. 9º, II, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    c) A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

    Correto, nos termos do art. 9º, III, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

    d) A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    Correto, nos termos do art. 9º, IV, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    e) A caracterização da qualidade ambiental pregressa da área de influência, comparando situações semelhantes da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua realização parcial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. No RIMA, na verdade, deve conter a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização. Inteligência do art. 9º, V, da Res. n. 01/86 - CONAMA: Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    Gabarito: E