LETRA E.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 9°-C
§ 3o São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I - documentar as características ambientais da propriedade;
II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos são deveres do detentor da servidão ambiental. Vejamos:
a) Documentar as características ambientais da propriedade.
Correto, nos termos do art. 9º-C, § 3º, I, PNMA: Art. 9º-C, § 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: I - documentar as características ambientais da propriedade;
b) Monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida.
Correto, nos termos do art. 9º-C, § 3º, II, PNMA: Art. 9º-C, § 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
c) Prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade.
Correto, nos termos do art. 9º-C, § 3º, III, PNMA: Art. 9º-C, § 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
d) Manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão.
Correto, nos termos do art. 9º-C, § 3º, IV, PNMA: Art. 9º-C, § 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
e) Permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo proprietário do imóvel serviente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe um dever do proprietário do imóvel serviente e não do detentor da servidão. Além disso, trocou "proprietário" por "detentor". Inteligência do art. 9º-C, § 2º, III, PNMA: Art. 9º-C, § 2 São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
Gabarito: E