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ID
5389285
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia atentamente o texto a seguir:

Fonte da Batateiras será controlada

Um acordo histórico, firmado entre segmentos variados no Crato, disciplina o uso das águas da Fonte Batateiras.

Crato. Dentro de 90 dias serão retirados todos os canos que captam água na fonte Batateiras para abastecimento residencial, clubes sociais e irrigação. A Prefeitura do Crato vai desapropriar uma área de 3 hectares em torno da fonte e construir uma caixa coletora que fará a distribuição da água para os consumidores mediante uma solicitação de outorga do serviço.
(Diário do Nordeste, Fortaleza, 31 de maio de 2008).(Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/regiao/fonte-da-batateiras-sera-controlada-1.71545)

Acerca dos problemas ambientais causados pela privatização e canalização da fonte e de acordo com a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, conforme especificado na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433 de 1997), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A outorga dar-se-a por meio do comitê de bacias hidrográficas. #SeguimosTentando
  • Creio que o erro da letra B seja incluir o Poder Executivo Federal, sendo que a Fonte Batateiras está no município do Crato, sendo de competência do Poder Estadual.

    Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    Os comitê de bacias hidrográficas não têm competência para implementar outorga.

    #FORAPEC32

  • A Outorga é exclusivamente solicitada e oficializada pela SRH e COGERH, aqui para o Ceará, sou Engenheiro Ambiental, e esses meses solicitei uma outorga, os tramites foram apenas com esses dois órgãos que citei. Acho que o erro foi incluir os outros.

  • Concessão de outorga não cabe a SEMACE. Ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará por meio COGERH.

  • Para mim, questão anulável, pois a letra "c" também pode ser considerada incorreta. É forçar a barra considerar que lavagem de roupa na beira do rio, ou banhos, vão interferir no regime de vazão; trata-se, no meu entendimento, de uso insignificante, que segundo a própria lei das águas, não precisa de outorga. Que fiscal vai proibir uma lavadeira de limpar roupa na margem do rio? ou de um menino brincar no rio?

  • Não é metáfora, mas uma personificação.