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ID
5389450
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávio, com a intenção de subtrair um automóvel, desferiu facadas no pescoço de Hugo, condutor do automóvel, vindo a causar a morte da vítima. Ocorre que os fatos foram presenciados por policial militar que passava pelo local, de modo que foi realizada a prisão em flagrante de Flávio antes de ele efetivamente subtrair o veículo pretendido.

Com base apenas nas informações expostas, Flávio, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá ser responsabilizado pelo(s) crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 610, STF: HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

  • BIZU : Qual foi a intenção ? Qual foi o elemento subjetivo?

    Ressalta-se, portanto, que o latrocínio se consuma mesmo sem se reunirem todos os elementos da sua definição legal, a saber: a subtração da coisa alheia móvel, basta à morte da vítima

  • GAB D

    • Roubo Consumado + Homicídio Tentado = latrocínio tentado
    • Roubo Consumado Homicídio Consumado = latrocínio consumado
    • Roubo Tentado + Homicídio Tentado = latrocínio tentado
    • Roubo Tentado + Homicídio Consumado = latrocínio consumado 

    Segundo a Súmula 610 do STF "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

  • GABARITO D

     

    1.      Importante:

    Súmula 610-STF – Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Informativo 855-STF – Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte.

    DA CONSUMAÇÃO E TENTATIVA NO LATROCÍNIO:

    Latrocínio consumado:

    .        Morte consumada + subtração consumada; e

    ·        Morte consumada + subtração tentada.

    Latrocínio tentado:

    ·        Morte tentada + subtração tentada; e

    ·        Morte tentada + subtração consumada.

    Depreende-se que o elemento morte é o fator caracterizante à consumação do latrocínio, de modo que está não vindo a ocorrer, estar-se-á diante da hipótese da tentativa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO - D

    Resumindo: Consoante a súmula 610, Há latrocínio consumado quando a vítima Morre.

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Esquema:

    Subtração / morte / latrocínio

    consumada / consumada / consumado

    tentada / tentada / tentado

    consumada / tentada / tentado

    tentada / consumada / consumado

  • A morte se consumou ?? se sim, independente da subtração do bem haverá LATROCÍNIO CONSUMADO.

    Gab D

  • SUBTRAÇÃO e MORTE CONSUMADAS

    LATROCÍNIO CONSUMADO

     

    SUBTRAÇÃO TENTADA e MORTE CONSUMADA

    LATROCÍNIO CONSUMADO

    Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA e MORTE TENTADA

    LATROCÍNIO TENTADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA e MORTE TENTADA

    LATROCÍNIO TENTADO

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO: o crime se consuma com a efetiva morte, pouco importando a subtração do bem (Súmula 610 do STF). Apesar de se tratar de figura preterdolosa, admite-se a tentativa, como no caso do agente levar um tiro, mas sobreviver.

    Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    #BORA VENCER

  • gab: D

    Morreu, consumou!!!

    STF SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    > Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado

    -> Subtração Tentada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado

    -> Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado (hipótese da questão)

    -> Subtração Tentada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado (S. 610 STF)

  •  Crime de latrocínio : roubo seguido de morte, mas conforme a súmula 610 do STF, o crime se consuma ainda que não realize subtração de bens da vítima.

  • Gabarito letra D.

    Consumação - Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:

    • SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado;
    • SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado;
    • SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUAMDA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF);
    • SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ).
  • STF: SÚMULA 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Primeiro ponto a ser observado:

    • O agente visava, previamente, a subtração da coisa ou a morte da vítima?

    Se visava a subtração da coisa, temos latrocínio, podendo ocorrer as seguintes hipóteses:

    1. Subtração e morte consumados = latrocínio consumado
    2. Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado
    3. Subtração tentada +morte consumada = latrocínio consumado
    4. Subtração e morte tentados = latrocínio tentado

    Dica: verificar se a morte se consumou.

    No segundo caso, de morte visada primeiramente e depois realiza-se o furto das coisas do agente, tem-se um homicídio em concurso com furto.

    E se o comparsa mata o outro para ficar com a grana? Tem-se um roubo em concurso material com homicídio!

    Fonte: Estratégia Concursos (Renan Araújo)

    __

    Exemplo do caso 3 , citado anteriormente:

    (Q647308)Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil. (Errado. Tem-se um latrocínio consumado)

    __

    Bons estudos!

    Equívocos, reportem!

  • BIZUZINHO:

    LATROCINIO CONSUMADO: HOMICIDIO CONSUMADO + ROUBO CONSUMADO // HOMICIDIO CONSUMADO+ ROUBO TENTADO

    LATROCINIO TENTADO: HOMICIDIO TENTADO + ROUBO CONSUMADO // HOMICIDIO TENTADO + ROUBO TENTADO

  • Eai concurseiro!?

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  • Consumação: MORTE, mesmo que a subtração não ocorra. (Súm. 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima)

  • Basta o homicídio se consumar e não necessita a subtração do bem da vítima .

    Gab: D

  • SUMULA 610, STF Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Art. 157 – CP Roubo → O LATROCÍNIO é uma forma qualificada do crime de roubo, consta no capítulo dos CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO e não dos crimes contra a vida.

  • Latrocínio se consuma com a morte, independente da subtração. S. 610 STF.

  • GAB D

    SUMULA 610, STF: HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

    #PMGO 2022

  • ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO CONSUMADO= LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO CONSUMADO= LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO

    RESUMINDO: SE TEM HOMICÍDIO CONSUMADO, TEM LATROCÍNIO, CONTANDO QUE O AGENTE TENHA A INTENÇÃO DE ROUBAR.

  • O enunciado narra a conduta praticada por Flávio, determinando seja ela tipificada em um dos crimes indicados nas proposições, considerando as orientações dos Tribunais Superiores.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Observa-se, pela descrição fática apresentada no enunciado, que o dolo do agente era, antes de tudo, o de subtrair um automóvel. A violência perpetrada contra a vítima tinha, portanto, o propósito de permitir a subtração do seu patrimônio, pelo que não há que se falar em crime de roubo consumado e homicídio doloso qualificado consumado, em concurso formal, até porque a ação de roubar e de matar estavam correlacionadas entre si, não podendo por isso se configurarem em dois crimes autônomos. Ademais, se fosse o caso de o agente ter como propósito matar a vítima, vindo ele a aproveitar da situação para furtar os pertences da vítima depois de matá-la, a conduta do agente se amoldaria aos crimes de homicídio e furto, porém, em concurso material e não em concurso formal, diante da realização de duas ações distintas, nos termos do artigo 69 do Código Penal. 

     

    B) Incorreta. Não há que se vislumbrar a ocorrência de um crime de roubo tentado e de um homicídio consumado, em concurso formal, porque a intenção do agente era a de subtrair os bens da vítima, valendo-se da violência contra ela como meio para isso. Neste contexto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta no sentido de se configurar um crime de latrocínio.  

     

    C) Incorreta. Como já destacado anteriormente, na hipótese narrada, não ocorreram duas ações distintas e reveladoras de dolos diversos, mas sim uma conduta única, composta por atos diversos, pelo que a conduta há de ser amoldada ao crime de latrocínio.

     

    D) Correta. O enunciado da súmula 610 do Supremo Tribunal Federal orienta: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". O latrocínio é um crime complexo, uma vez que se sua definição se forma pela aglutinação de dois tipos penais (roubo + homicídio). Para o Supremo Tribunal Federal, portanto, o que determina se o crime de latrocínio é tentado ou consumado é a morte. Se a morte for tentada, o latrocínio é tentado. Se a morte for consumada, o latrocínio é consumado, ainda que a coisa não seja subtraída. Desta forma, no caso narrado, Flávio deverá ter a sua conduta tipificada no crime previsto no artigo 157 § 3º, inciso II, do Código Penal – Latrocínio consumado.

     

    E) Incorreta. Diante dos comentários já realizados, afasta-se a possibilidade de se visualizar na hipótese narrada um crime de latrocínio tentado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Lembre-se Latrocinio e crime patrimonial

  • tentado /tentado = tentado consumado/consumado =consumado tentado / consumado =tentado consumado/tentando consumado.
  • Bizu: se morreu é latrocínio consumado, se tá vivo é latrocínio tentado independentemente da res furtiva ter sido consumada ou tentada

  • Latrocínio - a vítima morreu - cosuma o crime - STJ