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ID
5389501
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    O art. 23 da Lei nº 12.016/2009 prevê um prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança: Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    A OAB questionou esse prazo, sob o argumento de que ele não está previsto na Constituição Federal e, portanto, não poderia ter sido fixado pelo legislador infraconstitucional. O STF, contudo, rejeitou o argumento. A Corte tem entendimento consolidado no sentido de que essa fixação de prazo é compatível com a Constituição Federal, conforme consta na Súmula 632, aprovada em 24/09/2003: Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. 

    Assim, depois que uma autoridade praticar um ato ilegal ou abusivo, a pessoa prejudicada terá o prazo de até 120 dias para impugná-lo por meio de mandado de segurança. Ultrapassado este período, o interessado continua com o direito de questionar o ato, mas deverá fazer isso mediante ação ordinária.

    O termo inicial deste prazo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do ato.

    Obs: no caso de mandado de segurança preventivo, não há prazo decadencial.

    Fonte: DOD

  • Alguém explica a letra B

  • a) INCORRETA. O mandado de segurança pode ser ajuizado por pessoa física e por pessoa jurídica.

    b) INCORRETA. O seu procedimento comporta dilação probatória, como a produção de prova pericial e testemunhal, sendo admitido somente mediante apresentação de prova pré-constituída:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    c) INCORRETA. A pessoa jurídica em cuja estrutura se insere a autoridade impetrada pode se manifestar no feito, devendo ser cientificada da impetração do MS para que, querendo, ingresse no feito:

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    d) INCORRETA. O seu procedimento comporta a concessão de medida liminar inaudita altera parte.

    e) CORRETA. De fato, a sua propositura se sujeita ao prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência do ato estatal que se pretende impugnar.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

    Resposta: E

  • Nível alto para uma prova de estagiário