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ID
5389516
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana propôs ação de separação judicial em face de José, fundada na violência doméstica por ela sofrida, bem como no fato de seu marido ter uma relação extraconjugal notória e pública com outra pessoa.

Nesse cenário, o processo contém:

Alternativas
Comentários
  • Partes = Joana e José.

    Pedido = Separação judicial.

    Causas de pedir = Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido.

  • Não sei se tem muito sentido, masss :

    Eu fiquei na dúvida se Relação Extraconjugal poderia ser caracterizada como ''causa de pedir'', porém eu me esqueci que é o Juiz que deve avaliar isto, a pessoa pode alegar ''quaisquer causas de pedir''.

  • Pressupostos de existência: Juizo, Partes Capazes e Demanda.

    Toda demanda é formada por 3 elementos: Partes, Causa de Pedir e Pedido.

    A Causa de Pedir são os fatos que fundam a ação, podendo ser remota (fatos alegados pelo demandante) ou próxima (fatos que resultam o interesse de agir).

    O Pedido é a pretensão em si. Se divide em Imediato (o provimento jurisdicional) e Mediato (bem da vida pretendido)

  • partes: Joana e José

    Pedido: Separação Judicial

    Causas de pedir: Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido

  • Duas causas: violência domestica e relação extraconjugal

  • GAB: B

    Pense na causa de pedir como a motivação que levou à propositura da ação → Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido.

    Pedido como o que se busca conseguir com o processo → Separação judicial.

  • obs:

    elemenTos da ação: são T de Três/3

    1 partes

    2 causa de pedir (fatos e fundamentos = teoria da substanciação adotada no BR, independente da natureza da ação causa de pedir é formada por fatos e fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    3 pedido.

    conDições da ação D e duas:

    Legitimidade (ad causam - se a pessoa em juízo tem pertinência subjetiva para a demanda - e não ad processum - É a chamada capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual). Trata-se da aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação. a legitimidade ad processum não é conDição da ação, logo sua ausência não gera nulidade ao processo mas é um pressuposto processual)

    Interesse de agir.

  • Partes: Joana e José

    Pedido: Separação Judicial

    Causas de pedir (Causas que motivam o pedido): A Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido

    2 PARTES UM PEDIDO E 2 CAUSAS DE PEDIR

    GABARITO B