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De fato a demanda se inicia com o ajuizamento da petição inicial, na qual já consta a consta a identificação do réu.
Portanto, a resposta A é a assertiva correta.
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PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS: Competência se determina no momento do registro ou da distribuição.
Exceção: supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Não observa o princípio da perpetuatio jurisdicionis.
Alteração da competência absoluta após a sentença: não haverá redistribuição dos autos.
Desmembramento de comarcas: só remeto o processo para outra comarca se houver modificação da competência absoluta.
Princípio do Juízo Imediato (art. 147 do ECA): competência é do foro do local onde a C ou o A exerce com habitualidade o direito de convívio familiar ou comunitário. STJ entende que após a propositura da ação, se a C ou A mudar de comarca, haverá alteração da competência devendo haver remessa dos autos. STJ, CC 119318-DF.
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mal formulada
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Realmente, a leitura atenta leva à alternativa A. Vejamos o CPC:
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos
Ou seja, no momento do ato de citação já há réu - "ato pelo qual são convocados o réu (...)" - e, dentre os efeitos do ato citatório - art. 240 - nada se menciona acerca da "identificação do réu" ou algo do tipo
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Prova para Estagiário, acho que foi o próprio estagiário da banca que elaborou essa questão
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Depende o que o examinador quis dizer com "se identifica", pois não levou em consideração os artigos 338 e 339 do CPC:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .
§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Nota-se que o autor pode ajuizar ação contra réu errado, inclusive agindo de má-fé, ocasião em que a pessoa demandada poderá alegar qual é o réu correto para aquela ação (ex. ação contra segurado/seguradora), prosseguindo a lide, aí sim, contra o RÉU devidamente identificado. Em,suma, questão amadora.
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Quando a ação é proposta temos o réu qualificado como réu...os efeitos, entretanto, só se dão em relação a ele no momento que ele é citado...mas ele já é qualificado como réu a partir do protocolo da ação. Vejamos o art. 312:
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.
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bizarro e inaceitável.
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É letra B e acabou, qualquer coisa fora desse contexto é extrapolação ! Com certeza, o estagiário quis beneficiar seu amigo próximo!
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no processo PENAL
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).
no processo CIVIL
Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.
FONTE: ESTRATÉGIA / Outros colaboradores do qconcurso já tinham realizado observação.
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5 anos de faculdade, você aprende que a relação só se triangulariza após a citação válida, aí vem a FGV dizer, tal qual FCC, que jurisprudência e doutrina estavam, todo esse tempo, equivocados kkkkkk
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Gabarito: A.
Embora a elaboração da questão não será lá um primor, o raciocínio que a salva é o seguinte: quando a ação é protocolada e distribuída, já há identificação do réu – pois um dos requisitos da petição inicial é justamente a identificação e qualificação das partes (art. 319, II). O que se dá com a citação válida é a integração do réu à demanda e a produção, em relação a ele, dos efeitos mencionados no art. 240, que são a litispendência, a litigiosidade da coisa e a constituição em mora (art. 312).
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Entendo que a teoria da asserção, adotado pelo processo civil brasileiro, esclareça o gabarito da questão: tal teoria dispõe que as condições da ação serão analisadas de acordo com que o foi alegado pelo autor em sua inicial. Assim, aquele que o autor aponta como réu na inicial, já será naquele momento da distribuição da inicial identificado como réu, sendo essa sua primeira identificação como tal.
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Na Hora que tu erra uma questão para estagiário é hora de parar e ir ver BBB.
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A questão diz que: "Dentre os atos processuais abaixo mencionados, aquele em que se identifica, pela primeira vez, o réu como parte da demanda é:"
O réu só é parte na demanda após sua citação válida. O processo se forma com a propositura da petição inicial, e nesse momento há a vinculação do autor e do juiz, apenas após a citação o réu se vincula ao processo formando a triangulação.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parem de fazer malabarismos interpretativos para justificar o equívoco da banca. Pela CPC/15, pela doutrina e pela jurisprudência a resposta, sem dúvidas, é a letra B.
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LETRA A.
- Na petição inicial já consta o réu (qualificação das partes), apesar dele ser convocado a integrar a relação processual só com a citação.
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Ao que parece, a questão não é exatamente de processo civil, mas de língua portuguesa e quis verificar se o candidato sabe a diferença de identificação e integração ao processo.
Identificação (art. 319): dados\qualificação constantes na petição inicial (requisito da inicial)
Integração (art. 238): citação
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu [...]
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
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Essa questao poderia sim ser anulada. Quando vc protocola a acao, identifica um reu em tese, por isso existem os institutos de chamamento ao processo e denunciacao da lide por exemplo. Inclusive e por isso que existe o contraditorio e a ampla defesa, pois se assim n fosse, qualquer um que fosse citado viraria reu automaticamente.
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citação válida é para os efeitos da causa começarem a valer para o réu ( litispendência, mora etc...)
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Amigos, amigos, amigos... atenção ao enunciado. Não há nada de errado na questão (eu quase caí, kk).
Abraço.
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acertei uma questão de juiz e erro uma pra estagiário. ಥ_ಥ
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Uma pergunta galera como ele é PARTE se ele não foi citado ?
Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo COMENTARIO DA PAGINA DO TJDFT