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Art. 37 (...) Constituição Federal:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Ministério Público é uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas. Tem orçamento, carreira e administração próprios.
Apesar disso, a ação deve ser em face do Estado do Rio de Janeiro (Estado que está territorialmente o MP. Lembrando que não há subordinação entre o MP e os Estados), com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus (ou seja, o Estado pode cobrar do estagiário os valores gastos na ação de indenização).
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Obrigatório o regresso contra o causador
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típico caso de resp. objetiva em face do Estado.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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No Rj isso é acontecer? Não duvido.
Lembrando que quanto ação de regresso é preciso demonstrar dolo e culpa.
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Estado responde de forma objetiva
Servidor responde de forma subjetiva
Gab: C
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órgão púb. não te capacidade jurídica galera, caiu uma questão com esse tema no DEPEN ou na PRF não me lembro
É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria. Mencionada característica impede que os órgãos públicos sejam sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte.
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lembra da prova da PC-PR que foi suspensa horas antes da prova? quem perdeu $$ vai entrar com processo contra a PC-PR ou a UFPR ou o estado do Paraná ?
UFPR e estado do Paraná, PC-PR não tem capacidade jurídica, é um ente despersonalizado...
responsabilidade objetiva ;)
eu acho que não vou ganhar meu $$ de volta
mas fazer o que, pelo menos passei nesse concurso
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.
Conforme explica José dos
Santos Carvalho Filho, o Estado, segundo o direito positivo, é civilmente
responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Desta forma,
incumbe-lhe a reparação de eventuais prejuízos causados bem como pagamento das
respectivas indenizações.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594).
Como a
questão cobra diversos aspectos sobre a responsabilização do Estado, vamos
analisar o conteúdo cobrado em cada uma das alternativas.
A) ERRADA - mesmo na condição de estagiário, ao executar sua função Matheus atua em nome do Estado, sendo este responsável objetivamente pelo danos (independe de dolo ou culpa). Neste caso, importante ressaltar, inclusive, que o estagiário não será parte legitima para figurar no polo passivo, cabendo apenas ação regressiva do Estado contra ele em casos de dolo ou culpa.
Tema 940 STF - A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
B) ERRADA - a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa, e não subjetiva.
C) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o art. 37, §6º, da CF, e com a jurisprudência do STF.
D) ERRADA - a Promotoria não tem personalidade jurídica para figurar no polo passivo e sim o Estado do Rio de Janeiro.
E) ERRADA - a legitimidade passiva é o ente e não do promotor, respondendo na modalidade objetiva.
GABARITO: Letra C
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Lembrem-se que questão fácil todos acertam e a nota de corte vai nas nuvens...
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Lembrando que mesmo sendo estagiário é considerado agente público.