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ID
5389555
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.

No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 (...) Constituição Federal:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ministério Público é uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas. Tem orçamento, carreira e administração próprios.

    Apesar disso, a ação deve ser em face do Estado do Rio de Janeiro (Estado que está territorialmente o MP. Lembrando que não há subordinação entre o MP e os Estados), com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus (ou seja, o Estado pode cobrar do estagiário os valores gastos na ação de indenização).

  • Obrigatório o regresso contra o causador

  • típico caso de resp. objetiva em face do Estado.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • No Rj isso é acontecer? Não duvido.

    Lembrando que quanto ação de regresso é preciso demonstrar dolo e culpa.

  • Estado responde de forma objetiva

    Servidor responde de forma subjetiva

    Gab: C

  • órgão púb. não te capacidade jurídica galera, caiu uma questão com esse tema no DEPEN ou na PRF não me lembro

    É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria. Mencionada característica impede que os órgãos públicos sejam sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte.

  • lembra da prova da PC-PR que foi suspensa horas antes da prova? quem perdeu $$ vai entrar com processo contra a PC-PR ou a UFPR ou o estado do Paraná ?

    UFPR e estado do Paraná, PC-PR não tem capacidade jurídica, é um ente despersonalizado...

    responsabilidade objetiva ;)

    eu acho que não vou ganhar meu $$ de volta

    mas fazer o que, pelo menos passei nesse concurso

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.


    Conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, o Estado, segundo o direito positivo, é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe a reparação de eventuais prejuízos causados bem como pagamento das respectivas indenizações.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594).

    Como a questão cobra diversos aspectos sobre a responsabilização do Estado, vamos analisar o conteúdo cobrado em cada uma das alternativas.

    A) ERRADA - mesmo na condição de estagiário, ao executar sua função Matheus atua em nome do Estado, sendo este responsável objetivamente pelo danos (independe de dolo ou culpa). Neste caso, importante ressaltar, inclusive, que o estagiário não será parte legitima para figurar no polo passivo, cabendo apenas ação regressiva do Estado contra ele em casos de dolo ou culpa.

    Tema 940 STF - A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) ERRADA - a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa, e não subjetiva.

    C) CORRETA  - a alternativa está em conformidade com o art. 37, §6º, da CF, e com a jurisprudência do STF.

    D) ERRADA - a Promotoria não tem personalidade jurídica  para figurar no polo passivo e sim o Estado do Rio de Janeiro.

    E) ERRADA - a legitimidade passiva é o ente e não do promotor, respondendo na modalidade objetiva.

    GABARITO: Letra C

  • Lembrem-se que questão fácil todos acertam e a nota de corte vai nas nuvens...

  • Lembrando que mesmo sendo estagiário é considerado agente público.