Gabarito: letra C
LC 106/2003 - LOMPERJ
Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
I – aprovar:
e) a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça;
O Procurador-Geral de Justiça é o representante do MP perante outros poderes e instituições. Na LOMPERJ, há previsão expressa sobre a função dele de encaminhar projetos de lei ao Legislativo e ao Governador a lista tríplice com candidatos a PGJ e aos Tribunais as listas sêxtuplas pra ingresso de membros do MP na carreira do Judiciário (quinto constitucional dos Tribunais e terço constitucional do STJ). O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação à proposta orçamentária.
Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
V - encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
VI - encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice a que se refere o art. 8.º desta Lei e aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República;