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ID
5389576
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após a realização de inúmeras reuniões e estudos, o setor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu a minuta de proposta orçamentária a ser remetida, pela instituição, ao chefe do Poder Executivo, a quem incumbe, por imperativo constitucional, encaminhá-la ao Poder Legislativo.

No âmbito do Ministério Público, essa proposta deve ser aprovada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    LC 106/2003 - LOMPERJ

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    I – aprovar:

    e) a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça;

    O Procurador-Geral de Justiça é o representante do MP perante outros poderes e instituições. Na LOMPERJ, há previsão expressa sobre a função dele de encaminhar projetos de lei ao Legislativo e ao Governador a lista tríplice com candidatos a PGJ e aos Tribunais as listas sêxtuplas pra ingresso de membros do MP na carreira do Judiciário (quinto constitucional dos Tribunais e terço constitucional do STJ). O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação à proposta orçamentária.

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    VI - encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice a que se refere o art. 8.º desta Lei e aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República;