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GABARITO - D
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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(A) É PROMOVER A IGUALDADE - ART. 48,I
(B) É DESCENTRALIZAR - ART. 48, III
(C) É ARTICULAR PLANOS - ART. 48, IV
(D) CORRETA - ART. 48, V
(E) É FORMULAR POLÍTICAS DESTINADAS A COMBATER - ART. 48, II
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Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Basta lembrar-se do P F D A G
- PROMOVER;
- FORMULAR;
- DESCENTRALIZAR;
- ARTICULAR;
- GARANTIR.
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Mnemônico dos objetivos:
PF DE GARRA
Promover
Formular
Descentralizar
Garantir
Articular
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São objetivos do Sinapir: argaprofordes
ARticular
GArantir
PROmover
FORmular
DEScentralizar
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Galera bizu
PROMOVER
ARTICULAR
GARANTIR
FORMULAR
DESCENTRALIZAR
ARTIGO 48 DO ESTATUTO.
PR-A-GA-FO-DE
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Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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FO DE PRO ARTI GA
FORMENTAR
DESCENTRALIZAR
PROMOVER
ARTICULAR
GARANTIR