SóProvas


ID
5390398
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

(CONCURSO CRATO/2021) A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
Dentre os objetivos listados, É OBJETIVO do Sinapir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • (A) É PROMOVER A IGUALDADE - ART. 48,I

    (B) É DESCENTRALIZAR - ART. 48, III

    (C) É ARTICULAR PLANOS - ART. 48, IV

    (D) CORRETA - ART. 48, V

    (E) É FORMULAR POLÍTICAS DESTINADAS A COMBATER - ART. 48, II

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Basta lembrar-se do P F D A G

    • PROMOVER;
    • FORMULAR;
    • DESCENTRALIZAR;
    • ARTICULAR;
    • GARANTIR.
  • Mnemônico dos objetivos:

    PF DE GARRA

    Promover

    Formular

    Descentralizar

    Garantir

    Articular

  • São objetivos do Sinapir: argaprofordes

    ARticular

    GArantir

    PROmover

    FORmular

    DEScentralizar

  • Galera bizu

    PROMOVER

    ARTICULAR

    GARANTIR

    FORMULAR

    DESCENTRALIZAR

    ARTIGO 48 DO ESTATUTO.

    PR-A-GA-FO-DE

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

  • FO DE PRO ARTI GA

    FORMENTAR

    DESCENTRALIZAR

    PROMOVER

    ARTICULAR

    GARANTIR