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Gabarito: E
Fundamento: Artigo 91. Seis meses a dois anos.
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Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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NÃO CAI NO TJ SP
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DISCRIMINAÇÃO:
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa se o crime for cometido por meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.
APROPRIAR OU DESVIAR:
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Aumenta-se a pena em 1/3 se for cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
ABANDONO EM HOSPITAIS:
Pena: reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
CARTÃO MAGNÉTICO:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido por tutor ou curador.
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Macete que vi aqui no QC sobre os crimes do Estatuto da PcD: CADA
Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)
Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa
Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)
Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa
OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".
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GABARITO: Letra (E).
Letra (A) - CERTO – Art. 88, da Lei 13.146/2015.
Letra (B) - CERTO – Art. 89, da Lei 13.146/2015.
Letra (C) - CERTO – Art. 90, da Lei 13.146/2015.
Letra (D) - CERTO – Art. 90, parágrafo único, da Lei 13.146/2015.
Letra (E) - ERRADO – Art. 91, da Lei 13.146/2015: Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
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Cartão 6m-2a
Abandonar 6m-3a
Discriminar 1a-3a
Apropriar 1a-4a
CADA é 6611-2334
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Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)
Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa
Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)
Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa
OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".
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Lembrar que na parte criminal só há um crime Punido
com detenção nessa lei.
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos crimes. Vejamos:
a) Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Correto, nos termos do art. 88, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
b) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Correto, nos termos do art. 89, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
c) Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Correto, nos termos do art. 90, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
d) Em caso de abandono à pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres; além da pena prevista e multa; na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Correto, nos termos do art. 90, caput e parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
e) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 4 (quatro) anos, e multa.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, trata-se de crime, porém, a pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e multa e não de 1 mês a 4 anos. Aplicação do art. 91, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gabarito: E
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Cobrar pena?
Pqp em hein?
Essas bancas não têm o que fazer.
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COVARDIA QUESTÃO DESSE TIPO
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Esse tipo de questão não mede conhecimento, mede memorização.
Acertei por exclusão, já que não faz sentido 1 mês a 4 anos de detenção.
A minima muito baixa em relação a máxima.
Só por curiosidade a única que não tem aumento de um terço é o abandono.
única que tem detenção é o cartão.
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Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
§1. Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§2. Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa .
§3. Na hipótese do §2 deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet
§4. Na hipótese do §2, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Art. 89. Apropriar-se ou desviar de bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência>
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido por tutor ou curador.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) A
assertiva está de acordo com o delito previsto no art. 88, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva está de acordo com o delito previsto no art. 89, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) A
assertiva está de acordo com o delito previsto no art. 90, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está de acordo com o delito previsto no art. 90, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) Pena
de detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, e multa, de acordo com art. 91 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Gabarito do Professor: E
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Gabarito: E.
Cobrar penas em abstrato é pura sacanagem... nem juiz decora isso.
Só acertei porque vi uma diferença grande entre as penas mínima e máxima da questão:
"E) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 4 (quatro) anos, e multa".