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ID
5390692
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com art. 6° , da Lei n° 12.435/2011, está preconizado que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos:
I. Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
II. Garantir somente à rede pública serviços e benefícios de assistência social.
III. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
IV. Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
V. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.
VI. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
VII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • É bom estar atento(a) aos termos: somente, nunca, exclusivamente, dentre outros.

  • Gab. Letra A

    Lei 8.742/93

    Art. 6.  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:           

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.