SóProvas


ID
5390716
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o texto do Art. 19, § º da Lei nº 8.069/90 e complete a lacuna abaixo:

“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, ___________________________, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Art. 28 da referida Lei”.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

  • Art. 19, § 1

    No máximo, a cada 3 (três) meses

  • Capítulo III

    Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no

    seio de sua família e, excepcionalmente, em família substtuta, assegurada

    a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu

    desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o Toda criança ou adolescente que estver inserido em programa

    de acolhimento familiar ou insttucional terá sua situação reavaliada,

    no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária

    competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofssional

    ou multdisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade

    de reintegração familiar ou pela colocação em família substtuta, em

    quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação

    dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, _____________, devendo a autoridade judiciária competente, (...), decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta(...)."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, § 1º, ECA, que preceitua:

    Art.19, § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    Portanto, a criança ou adolescente, que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • Gabarito B: a cada 3 meses

  • Art. 19, § 1

    No máximo, a

    cada 3 (três) meses

  • nas minhas apostilas no artigo de 19 é cada 6 meses será reavaliado