Lei 7.802/1989
Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;
II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;
III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;
IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.
Para mim, todas as alternativas estão corretas.
Gabarito, letra A, em que pese tenha a assertiva incompleta, não deixa de estar correta. É marcar a menos completa...
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser um requisito das embalagens dos agrotóxicos. Vejamos:
a) Devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Além de a embalagem ser projetada e fabricada de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo, a embalagem deve facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem, vide item "B".
b) Devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem.
Correto. Trata-se de um dos requisitos da embalagem dos agrotóxicos, nos termos do art. 6º, I da Lei n. 7.802/1989: Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;
c) Os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas.
Correto. Trata-se de um dos requisitos da embalagem dos agrotóxicos, nos termos do art. 6º, II da Lei n. 7.802/1989: Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;
d) Devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação.
Correto. Trata-se de um dos requisitos da embalagem dos agrotóxicos, nos termos do art. 6º, III da Lei n. 7.802/1989: Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;
e) Devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.
Correto. Trata-se de um requisito da embalagem dos agrotóxicos, nos termos do art. 6º, IV, da Lei n. 7.802/1989: Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.
Gabarito: A
Gabarito A (questionável, pois estar incompleta não necessariamente significa estar errada)
Lei 7802 de 1989
Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;
II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;
III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;
IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.