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ID
5391304
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 56 estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

Assinale a alternativa CORRETA:


I. Maus-tratos envolvendo seus alunos.

II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

III. Elevados níveis de repetência.

IV. Comportamento indevidos em sala de aula.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à comunicação dos dirigentes de estabelecimento ao Conselho Tutelar. Vejamos:

    I. Maus-tratos envolvendo seus alunos.

    Correto. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar envolvendo os maus-tratos de seus alunos, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    Correto. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar quando da reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, nos termos do art. 56, II, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III. Elevados níveis de repetência.

    Correto. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar quando houver elevados níveis de repetência, nos termos do art. 56, III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

    IV. Comportamento indevidos em sala de aula.

    Errado. O comportamento indevido em sala de aula não é hipótese de comunicação do dirigente escolar ao Conselho Tutelar.

    Deste modo, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: C

  • LETRA C.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • IV. Comportamento indevidos em sala de aula.

    Errado. O comportamento indevido em sala de aula não é hipótese de comunicação do dirigente escolar ao Conselho Tutelar.