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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao tratamento de saúde do idoso, quando este não estiver em condições de proceder à opção.
I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
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gab E
I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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GABARITO: E
Art. 17, Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I - CERTO: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - CERTO: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - CERTO: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV - CERTO: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.