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ID
5391307
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu Art. 17 estabelece ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, em seu Parágrafo único diz que não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao tratamento de saúde do idoso, quando este não estiver em condições de proceder à opção.

    I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17.  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17.    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • gab E

    I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17.  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17.    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: E

    Art. 17, Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I - CERTO: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II - CERTO: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III - CERTO: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV - CERTO: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.