Descentralização na Administração Pública é quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular.
A descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal. A descentralização inicialmente em política e administrativa.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica
Gab. B
Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários à luz da lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser marcada a alternativa que não contempla um dos princípios.
Dentre os princípios orçamentários, temos os seguintes:
UNIVERSALIADE
O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.
- Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
- Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:
- o orçamento fiscal;
- o orçamento de investimento;
- o orçamento da seguridade social;
UNIDADE
De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
ANUALIDADE
Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:
Lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- I - O plano plurianual;
- II - As diretrizes orçamentárias;
- III - Os orçamentos anuais.
EQUILÍBRIO
O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período.
Logo, conseguimos perceber que dentre as alternativas, a "B" é a que não contém um princípio do orçamento.
GABARITO: B
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem as principais características
dos princípios mencionados:
- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente;
- Anualidade ou Periodicidade:
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Unidade: Estabelece
que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da
Federação;
- Equilíbrio: As receitas e
despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.
Portanto, a única alternativa que NÃO apresenta
um princípio é a letra B (Descentralização).
Gabarito do Professor: Letra B.