SóProvas


ID
5392288
Banca
IDCAP
Órgão
SAAE de Ibiraçu - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre os Princípios norteadores para a elaboração, execução e controle da Peça Orçamentária, princípios estes definidos na Constituição Federal, na Lei nº. 4.320/64 e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, nas opções abaixo, a única que NÃO apresenta um destes princípios básicos é:

Alternativas
Comentários
  • Descentralização na Administração Pública é quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular.

    A descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal. A descentralização inicialmente em política e administrativa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

    Gab. B

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários à luz da lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser marcada a alternativa que não contempla um dos princípios.

    Dentre os princípios orçamentários, temos os seguintes:

    UNIVERSALIADE

    O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.

    • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:

    • o orçamento fiscal;
    • o orçamento de investimento;
    • o orçamento da seguridade social;

    UNIDADE

    De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    ANUALIDADE

    Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:

    Lei 4.320/64, artigo 2°:

    • A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • I - O plano plurianual;
    • II - As diretrizes orçamentárias;
    • III - Os orçamentos anuais.

    EQUILÍBRIO

    O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período.

    Logo, conseguimos perceber que dentre as alternativas, a "B" é a que não contém um princípio do orçamento.

    GABARITO: B

    Fontes:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Seguem as principais características dos princípios mencionados:

    Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente;

    Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;

    Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;

    Equilíbrio: As receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.

    Portanto, a única alternativa que NÃO apresenta um princípio é a letra B (Descentralização).


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GAB B

    Princípios Orçamentários: São premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da LOA. Válidos para todos os entes e para todos os poderes E visam aumentar a consistência e estabilidade do sistema orçamentário.

    1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO;
    2. PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE;
    3. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE;
    4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO;
    5. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE;
    6. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO;
    7. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO;
    8. PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS;
    9. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO;
    10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
    11. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE;
    12. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA;
    13. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO OU PLANEJAMENTO;
    14. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA;
    15. PRINCÍPIO DA CLAREZA OU DA INTELIGIBILIDADE;
    16. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS;
    17. PRINCÍPIO DA EXATIDÃO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)