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ID
5392297
Banca
IDCAP
Órgão
SAAE de Ibiraçu - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Créditos Adicionais, estabelecidos pela Lei nº. 4.320/64, art. 40, cuja redação é "autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento", são classificados, no artigo 41, desta mesma Lei, da forma como apresentado na opção:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra E

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Q17496. Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários. Certo.

    Q326432. Os créditos adicionais, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, compreendem as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Certo.

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Sobre esse assunto, vejamos qual das alternativas apresenta os tipos de créditos adicionais.

    De acordo com a lei 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA).

    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Diante das opções e vendo o assunto acima, concluímos que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fonte:

    LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Créditos Adicionais

    • Suplementares: reforço de dotação já existente;
    • Especiais: despesas para as quais não haja dotação orçamentária;
    • Extraordinários: despesas imprevisíveis e urgentes.

    Gab. E

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.

    O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro.

    Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Dica! Nesse momento conturbado que vivemos por causa da pandemia, vale ressaltar a importância dos créditos extraordinários que foram abertos em 2020 pelo Governo para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das afirmativas:

    A) Errada. Não existem créditos adicionais complementares e nem opcionais.

    B) Errada. Vide alternativa A.

    C) Errada. Vide alternativa A.

    D) Errada. Vide alternativa A.

    E) Certa. Créditos adicionais podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.

    Dica! Não confunda esses créditos adicionais com os créditos iniciais ou ordinários - originalmente autorizados na LOA.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • GAB E

    Art. 40 da Lei nº 4.320/64. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:

    1. SUPLEMENTARES, são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    2. ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    3. EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)