Lei 4320 - Gabarito letra E
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Q17496. Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários. Certo.
Q326432. Os créditos adicionais, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, compreendem as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Certo.
Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Sobre esse assunto, vejamos qual das alternativas apresenta os tipos de créditos adicionais.
De acordo com a lei 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA).
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Diante das opções e vendo o assunto acima, concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Questão sobre os créditos
adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente
até 31 de agosto. Aprovado o projeto
pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas
no próximo exercício financeiro.
Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário
adequar o que foi planejado com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
De acordo com o art. 41 da
respectiva lei, os créditos adicionais
dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Dica! Nesse
momento conturbado que vivemos por causa da pandemia, vale ressaltar a
importância dos créditos extraordinários que foram abertos em 2020 pelo Governo
para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos
extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as
enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada uma das afirmativas:
A) Errada. Não existem créditos adicionais complementares e nem opcionais.
B) Errada. Vide alternativa A.
C) Errada. Vide alternativa A.
D) Errada. Vide alternativa A.
E) Certa. Créditos adicionais podem ser suplementares, especiais ou
extraordinários.
Dica! Não confunda esses créditos adicionais
com os créditos iniciais ou ordinários - originalmente autorizados na
LOA.
Gabarito do Professor: Letra E.