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ID
5392456
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual.
À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Insere-se entre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas a apreciação, para fins de REGISTRO, da legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Cabe ao órgão de origem adotar as medidas regularizadoras cabíveis, não ao TCU.

    RITCU

    Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Putz, errei por causa da súmula vinculante 3, "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria"

    Alguém poderia dar uma ajuda?

  • O que seria alterar o título da aposentadoria?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Tribunal de Contas na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 71, III, da CF/88, compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Assim, o Tribunal de Contas é competente para apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria para registrá-la, todavia não pode alterar o fundamento legal do ato concessório.

    Faz-se importante ressaltar que as medidas regularizadoras cabíveis, caso o Tribunal de Contas encontre uma ilegalidade, serão tomadas pelo órgão de origem, o qual, por exemplo, poderá fazer cessar o pagamento dos proventos ou benefícios e determinar o retorno ao trabalho.

    Resposta: B.

  • Para aqueles que também ficaram com duvida na letra D, achei esse trecho no RITCU.

    Art. 261. Quando o Tribunal considerar ilegal ato de admissão de pessoal, o órgão de origem deverá, observada a legislação pertinente, adotar as medidas regularizadoras cabíveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado.

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Engraçado, já vi várias questões com a alternativa d certa

  • Gabarito: B

    O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução à diligência recomendada pelo TCU – reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria –, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.

    [MS 21.466, rel. min. Celso de Mello, j. 19-5-1993, P, DJ de 6-5-1994.]

  • Puts, pensei que essa palavra ''ultimação'' foi pq já tinha passado aquele prazo de 5 anos e por conta disso o tribunal só apreciaria o ato.

  • o Tribunal de Contas é competente para apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria para registrá-la. Porém não pode alterar o fundamento legal do ato concessório.