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GABARITO: C
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
MCASP, pág. 72
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A respeito das demais alternativas:
(A) Classificação por Estrutura Programática
(B) Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
(D) Classificação Institucional
(E) Classificação por Estrutura Programática
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Classificação Funcional - Em que área a despesa vai ser executada?
- Agregador dos gastos públicos
- Aplicação comum e obrigatória e por isso permite a consolidação nacional dos gastos
Tem 5 dígitos: Função (xx). Subfunção (xxx)
Função - Maior nível de agregação
Reflete compt. institucional do órgão
Subfunção - Evidencia natureza da ação governamental
É possível a matricialidade - Função x Subfunção
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Só acrescentando.
A) Estrutura Programática
B) Natureza da Despesa
C) Gabarito :)
D) Insitucional
E) Refere-se às ações que estão organizadas dentro de programas.
Atividades - Operações realizadas de modo contínuo e permanente
Projetos - Operações limitadas no tempo
Operações Especiais - Despesas que não contribuem para manutenção /expansão / aperfeiçoamento.
Bons estudos, galera!
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GAB C
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
- A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente a indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada.
- Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor publico.
- A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto os três últimos representam a sub-função, e podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor publico, nas esferas legislativa, executiva e judiciaria.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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De acordo com o MTO 2022, a atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Gabarito: C
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A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com
o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi
instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então
Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e
obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, o que permite a consolidação nacional
dos gastos do setor público".
Portanto,
como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
As demais alternativas tratam das
seguintes classificações da despesa:
A e
E) Classificação programática.
B) Classificação por natureza de despesa.
D) Classificação institucional.
Gabarito do Professor: Letra C.
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A classificação funcional trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.