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ID
5392615
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    Penas:

    -Ressarcimento integral do dano, se houver;

    -Perda da função pública;

    -Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    -Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração;

    -Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

  • GABARITO: D

    Tabelinha da LIA para você não errar mais:

                                             SUSP. DIR.POLÍTICOS             MULTA             PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                       8 – 10 anos                     3x                               10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                         2x                              5 anos

    ISS                                                  58 anos                         3x                                   X

    PRINCÍPIOS                                   3 – 5 anos                         100x                           3 anos

    Macete para decorar:

    • Suspensão dos direitos políticos: Você pega o começo e repete no final (no meio repete duas vezes os prazos)
    • Multa: É só decorar esta sequência: 3, 2, 3, 100
    • Proibição de contratar com a adm: Você vai dividindo por 2 começando do 10: 10/2 → 5 → 5/2 → 2,5 (aí você arredonda para cima: 3).

    Quanto ao X: Esse ISS se refere ao artigo 10-A, que trata dos atos de Improbidade Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (tem a ver com tributo, ISS, essas coisas). Veja que quem pode cometer esse ilícito é um Município, por exemplo. Não faz sentido que ele deixe de contratar com a administração pública, por isso não há proibição para ele.

    Fonte: Vídeo do professor Tanaka: youtube.com/watch?v=63hxjw5CwMI (a tabela dele tem também a base de cálculo da multa)

     

    Vamos à questão:

    João (...) deixou de fazer publicar no Diário Oficial (...) negando publicidade aos atos oficiais. → Pessoal, João negou publicidade aos atos oficiais. Isso caracteriza Ato de Improbidade contra os Princípios da Adm. Pública, certo? rsrs. Leia o art. 11, IV. Fique com isso na cabeça e vamos ver o que o examinador disse:

    Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:

    A e B estão erradas, já que ele praticou ato de improbidade, logo vejamos as alternativas restantes:

    c) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração; → Errado. Pessoal, não existe cassação dos direitos políticos (isso era só lá na Ditadura de 64 rsrs), o que existe, na verdade, é a suspensão dos direitos políticos.

    Não se esqueça: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

     

    d) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; → Correto. Olhe na tabelinha: 3 - 5 anos para princípios.

     

    e) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como pagamento de multa penal de até vinte salários mínimos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. → Errado. É até 100x a remuneração.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Fui na besteira de ler rápido e não percebi a pegadinha da cassação de direitos políticos. DROGA!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Penas:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    OBS.: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM NENHUMA HIPÓTESE.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    João praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois retardou ato de ofício e negou a publicidade atos oficiais.

    Acerca das consequências para aqueles que praticam atos de improbidade administrativa, um breve resumo:

    Por enriquecimento ilícito:

    • Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10 anos (obs: não há cassação de direitos políticos)
    • Multa: até 3x o valor acrescido
    • Proibição de contratar/receber benefício do poder público: 10 anos

    A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória:

    (Q1119249) A perda da função pública, tal como a suspensão dos direitos políticos, opera-se a partir da condenação judicial em segunda instância. (E)

    Por prejuízo ao erário

    • Suspensão dos direitos políticos: 5- 8 anos
    • Multa: até 2x o valor do prejuízo
    • Proibição de contratar/receber benefício do poder público: 5 anos
    • Observação importante: a lesão ao patrimônio pode ser dolosa ou culposa

    Atentado contra princípio administrativo:

    • Suspensão dos direitos políticos: 3-5 anos
    • Multa: até 100x a remuneração
    • Proibição de contratar/receber benefício do poder público: 3 anos

    __

    Bons estudos!

  • Gabarito : D ----------- Praticou ato que atenta contra os princípios administrativos
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • A questão demanda conhecimento acerca de ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 
    De acordo com o artigo 11, IV, da Lei de Improbidade Administrativa, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios  da administração pública a ação ou omissão consistente em negar publicidade atos oficias. 
    Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    O ato de improbidade previsto no artigo 11, IV, da Lei nº 8.429/1992 poderá ser sancionado com as penas de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, na forma do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/1992, in verbis:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Vemos, então, que, na situação hipotética apresentada no enunciado da questão, o servidor praticou ato de improbidade previsto no artigo 11, IV, da Lei nº 8.429/1992 e punível na forma do artigo 12, III, do mesmo diploma legal.  

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) não praticou ato de improbidade administrativa, pois se trata de conduta omissiva, que apresenta repercussão nas esferas criminal e administrativa;

    Incorreta. Condutas omissivas podem configurar ato de improbidade administrativa. A ação ou omissão que consista em negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, IV, da Lei nº 8.429/1992.

    B) não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas funcional e penal;

    Incorreta. Os atos de improbidade administrativa são classificados nas seguintes categorias: i) atos que impliquem enriquecimento ilícito elencados no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992; ii) atos que causam dano ao erário previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992; iii) atos que atentem contra os princípios da Administração Pública previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

    Não é necessário que haja dano ao erário para que fique configurado ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito ou ato de improbidade que viole os princípios da administração pública.

    Atos que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública, como é o caso de ação ou omissão que negue publicidade a atos oficiais, podem configurar ato de improbidade independentemente da ocorrência de dano ao erário.

    C) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;

    Incorreta. O agente praticou ato de improbidade, mas não está sujeito à penalidade de cassação de direitos políticos, a penalidade aplicável, na forma do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/1992 é a de suspensão de direitos políticos.

    D) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

    Correta. O servidor, na situação hipotética da questão, praticou ato de improbidade previsto no artigo 11, IV, da Lei de Improbidade Administrativa e está sujeito a sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, na forma do artigo 12, III, do mesmo diploma legal.

    E) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como pagamento de multa penal de até vinte salários mínimos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    Incorreta. O servidor praticou ato de improbidade, mas esse ato não sujeito a sanção de multa penal de até vinte salários mínimos. A sanção aplicável é de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    Gabarito do professor: D. 

  •                      SUSP. DIR.POLÍTICOS             MULTA             PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                       8 – 10 anos                     3x                               10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                         2x                              5 anos

    ISS                                                  5– 8 anos                         3x                                   x

    PRINCÍPIOS                                   3 –5 anos                         100x                           3 anos

  • GABARITO - D) praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

    Correta. O servidor, na situação hipotética da questão, praticou ato de improbidade previsto no artigo 11, IV, da Lei de Improbidade Administrativa e está sujeito a sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, na forma do artigo 12, III, do mesmo diploma legal.

  • A lei de improbidade administativa sofreu profunda alteração por meio da Lei 14.230/21.

    A questão atualmente está desatualizada e sem resposta, já que os atos que atentem contra os princípios da Adm. Pública teve o seu inciso II revogado (II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;)

  • A despeito da atualização legislativa, acredito que a conduta continue sendo considerada ato de improbidade, pois foi praticada dolosamente e enquadra-se no inciso III do art. 11 (negar publicidade aos atoa oficiais....). A penalidade prevista seria multa civil + proibição de contratar e receber benefícios (...) por até 4 anos.
  • Gente estou ficando louca, isso está atualizado?????????

    a nova redação é

     Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

    III - na hipótese do art. 11 (Atentar contra princípios da adm pública) desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

    OBS:. Não tem suspensão de direitos políticos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

    Lei 8429, Art. 12, III - na hipótese do art. 11 desta Lei [violação a princípios], pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Portanto, em tese, João, praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções.

    Gabarito: D

  • A questão está desatualizada!

    A lei 8.429/92 sofreu atualização legislativa e mudou por completo.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (.....)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Aqui não tem mais perda da função pública! NÃO HÁ PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA Atualização (Lei 14.230/2021): O ato de improbidade que viola os princípios da administração pública (art. 11) não mais acarretará perda do cargo/função e suspensão dos direitos políticos, mas tão somente a multa civil no valor de até 24 vezes a remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos.