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ID
5392621
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado Alfa foi instado pelo Tribunal de Contas estadual a incrementar ações visando à maior transparência em sua gestão.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa transparência almejada será assegurada também mediante:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 48 (...) § 1  A transparência será assegurada também mediante:      

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    (...)

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:     

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;               

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.   

    Art. 49.   As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

  • O Estado Alfa foi instado pelo Tribunal de Contas estadual a incrementar ações visando à maior transparência em sua gestão. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa transparência almejada será assegurada também mediante:

    a) disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto referentes a recursos extraordinários;

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    b) liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Art. 48. § 1o  A transparência será assegurada também mediante: II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    c) publicidade das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, que ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no site do Tribunal de Justiça estadual e no órgão técnico responsável pela sua elaboração;

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    d) adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade utilizado pelo Poder Judiciário local, que será o parâmetro em nível estadual;

    Art. 48. § 1o  A transparência será assegurada também mediante: III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    e) incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, com periodicidade mensal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Art. 48. § 1  A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    Fonte: LRF

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 48. (...)

    § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (...)

    Gabarito, portanto, é a alternativa B.

    Vamos ver o erro das demais?

    a) ERRADA. Essas informações devem incluir os recursos extraordinários. Confira:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    b) CORRETA.

    c) ERRADA. As contas não ficarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça estadual, mas sim no respectivo Poder Legislativo. Olha só:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    d) ERRADA. Tem que atender ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. Vamos ver na LRF:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)

    e) ERRADA. Essa periodicidade mensal não é exigida. Confira:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    Gabarito: B

  • LRF

    Art. 48 (...) § 1  A transparência será assegurada também mediante:      

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    (...)

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:     

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;               

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.   

    Art. 49.   As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.