-
Gabarito ☛ C
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; ✔ D
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; ✔ B
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; ✔ E
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. ✔ A
Art. 10, §3°- São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ✘ C
-
Assegurar o direito fundamental de acesso à informação se inclui entre as boas práticas de transparência no setor público, baseadas em princípios e diretrizes que orientam as legislações sobre o tema. Uma diretriz discrepante das boas práticas de transparência no setor público é:
c) identificação adequada dos solicitantes de informações, mediante justificativa;
GAB. LETRA "C".
----
L12527/11.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso a Informação.
A Lei nº. 12.527/2011 representou um importante marco na efetivação do direito fundamental de acesso à informação. A questão em epígrafe exige o conhecimento sobre os procedimentos da lei para assegurar o acesso a este direito. Tais procedimentos estão previstos no art. 3º, que assim prevê:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas, lembrando que estamos buscando aquela que não configura uma boa prática, portanto, a errada:
A) Certa - o controle social é uma das diretrizes a serem fomentadas, e depende diretamente da divulgação das informações para que a população possa ter conhecimento e assim exercer o controle. (art. 3º, V)
B) CERTA - foi uma das inovações da legislação ao exigir do órgão administrativo uma postura ativa no fornecimento da informação. ( art. 3º. II)
C) ERRADA - o art. 10º, §3º, da LAI, veda a exigência de motivos para a solicitação de informações de interesse pessoal.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§3°- São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D) CERTA - é uma diretriz geral prevista no art. 3º, I, acima transcrito.
E) CERTA - por meio da LIA se incentiva, cada vez mais a publicidade, por isso, utilizar os meios mais adequados para que isso aconteça. No atual momento, através de meios tecnológicos, como a internet. (art. 3º, III)
GABARITO: Letra C