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ID
5393362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Perceba que a questão tratou de forma muito genérica a questão das dispensas licitatórias ao afirmar que “as licitações originadas pelos entes”, o que leva o candidato a entender que seriam todas as licitações e, por isso, o gabarito incorreto.Ao contrário do que foi afirmado na questão, de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, temos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    By - Estratégia

  • Errado

    Não são todas as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade que serão consideradas dispensáveis, mas apenas aquelas motivadas por situações que, nos termos do art. 24, IV da Lei 8666, “caracterizem urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos”.

  • GAB: ERRADO

    -“A contratação direta, quando houver emergência ou calamidade pública, LIMITA-SE AOS BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Portanto, a Lei não autoriza a contratação de qualquer bem ou serviço. Ademais, as contratações, em casos de emergência e de calamidade pública, serão efetuadas por, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos (art. 24, IV, da Lei 8.666).” (Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 2021. p.701)

    - Não é automático, uma vez que deve ocorrer um processo de dispensa de licitação, nos termos do art. 24.

    - Art. 26. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • ERRADO

    De fato, é uma hipótese de dispensa de licitação abrangida pela Lei de Licitações, contudo, a dispensa não se dá de forma automática (automaticamente).

  • Generalizou, errou. "Automaticamente" "sempre" "nunca" "sem exceção" "em todos os casos". Cuidado.

  • Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência, E SOMENTE PARA OS BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA, bem como para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo de 180 dias, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

  • '' AUTOMATICAMENTE '' sempre cagando as questões corretas rs

    GAB E

  • Marquei como E na prova e acertei, mas pelo motivo errado. Não reparei o automaticamente. Pensei que o erro estava em ser uma licitação dispensada; não dispensável.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    E não é AUTOMÁTICO

    Art. 24. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    #olimpiadasqc

  • Gab.: Errado

    De acordo com o art.24 da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    ***Se liga:  NÂO É AUTOMÁTICO***

    Art. 24. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos

    I -   caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Bons Estudos!

  • É casa da mãe Joana, é?

  • 1111) Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado: Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade (errada).

    Não é automático, uma vez que deve ocorrer um processo de dispensa de licitação:

    Art. 72: O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.

    “A contratação direta, qdo houver emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Portanto, a Lei não autoriza a contratação de qualquer bem ou serviço. Ademais, as contratações, nesses casos, serão efetuadas por, no máximo, 1 ano (365 dias) consecutivos e ininterruptos: Art. 75, VIII, nova Lei de Licitações – Lei 14.133/21): Da Dispensa de Licitação:

    Art. 75: É dispensável a licitação: VIII: nos casos de emergência ou de calamidade pública, qdo caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e só p/ aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e p/ as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.

    § 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público...

  • Não é automático de acordo com artigo 72:

    Art. 72: O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.

  • Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade.

    Para atendimento do princípio da motivação, que rege os atos administrativos, as hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 24, incs. III e ss., além dos casos de inexigibilidade de licitação dispostos no art. 25, devem ser expressamente justificados nos processos que cuidam dessas contratações.

    Conforme o Bruno Mendes disse: De fato, é uma hipótese de dispensa de licitação abrangida pela Lei de Licitações, contudo, a dispensa não se dá de forma automática (automaticamente).

  • Gabarito errado.

    No direito administrativo quase nada é automático. Sempre tenha em mente que será necessário um processo administrativo para que a Administração Pública atue e isso não é diferente nas causas de licitação dispensável. É necessário um processo administrativo para dispensar uma licitação.

    - Art. 24. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Para que as hipóteses de dispensa de licitação sejam legitimadas, é necessário que haja a motivação expressa e fundamentada do ato administrativo.

    Lei 9784 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • Gabarito: Errado. Questão muito boa!

    Não é automático. Deve ser justificada e motivada.

    Fundamento: Artigo 772.

    #2022:anodaminhaposse

  • Automaticamente foi o erro
  • se fosse assim, ai mesmo que iriam roubar cada vez mais essas OS

  • Gabarito: Errado. Questão muito boa!

    Não é automático. Deve ser justificada e motivada.

    Fundamento: Artigo 772.

  • Fique esperto nas pegadinhas do CESPE,

    ele afirmou que a licitação fica AUTOMATICAMENTE, dispensada em caso de calamidade pública. Claro que não, mesmo sendo uma dispensa de licitação ou licitação dispensável, existe um edital que declara isso, tudo de ser devidamente documentado, nada é automático. O Edital é a Lei da Licitação independe de qual modalidade seja.

  • Emergência ou calamidade pública

    VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação

    dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

  • Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade.

  • Epaaa! Calma! Automaticamente não!

    A dispensa tem que ser:

    Justificada

    Comunicada: dentro de 3 (trêsdias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial.

    Publicada: no prazo de 5 (cincodias, como condição para a eficácia dos atos.

  • "SOMENTE para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • aí seria uma festa escancarada...

    ERRADO