SóProvas


ID
5393365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

O cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Tais exigências são aplicáveis, basicamente, apenas à modalidade tomada de preços, não atingindo as demais.

  • ERRADO, Tomada de Preços é a única que EXIGE CADASTRAMENTO.

    Acrescentando:

    Fases de um processo de licitação

    - Licitação: fases interna e externa. Um processo licitatório é dividido entre fase interna e externa. ...

     

    - Primeira etapa: HabilitaçãoDurante a habilitação, ocorrem a verificação e a conferência de todos os documentos apresentados pelos interessados em participar da licitação. 

     

    - Segunda etapaAbertura de propostas.  É nesta etapa que a melhor proposta é identificada pelo órgão público, isto é, aquela oferta que seja adequada e que realmente satisfaça as necessidades.

     

    - Terceira etapaJulgamento e classificação. É verificado se o bem ou serviço oferecido na proposta escolhida está de acordo com o que pede o edital.

     

    - Quarta etapaHomologação. Verifica se todo o processo de licitação ocorreu conforme as leis e normas vigentes, de acordo com o que estabelece o edital, ocorre a homologação.

     

    - Quinta etapaAdjudicaçãoAqui, o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo pela administração pública. Este ato dá ao vencedor o direito de cumprir com o que foi acordado, já que o poder público fica obrigado a contratar o bem ou serviço exclusivamente do adjudicado (licitante vencedor). 

  • LEI 14.133/21

    Capítulo III

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

    Seção III

    Da Pré-Qualificação

    Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

    I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

    II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

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    Capítulo VI

    Da Habilitação

    Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

    I – poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

    II – será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

    III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

    IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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    Pré-qualificação:

    • Procedimento auxiliar;
    • Aberta permanentemente;
    • Número indeterminado de casos concretos
    • Licitantes e bens (e serviços)

    Habilitação:

    • Fase da licitação;
    • Ocorre em momento específico, durante a licitação
    • Somente a licitação da qual faz parte
    • Licitantes
  • Tomada de preço exige o cadastramento

    Gab: Errado

  • Gab.: Errado

    De Acordo com o art.22 da Lei 8.666/93 a única modalidade de licitação que exige cadastramento é a Tomada de Preços.

    § 2   Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Bons Estudos!

  • Conceito da modalidade convite: podem participar cadastados ou não.

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • ERRADO, nem todas as modalidades de licitação precisam de habilitação e cadastro prévio, por exemplo a § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • ERRADO.

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, artigo 22, § 1.º a 5.º, essas fases não são exigidas para todas as modalidades de licitação.

  • PALAVRAS CHAVE 8666

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar / BENS IMÓVEIS)

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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    II) Tomada de preços Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O CONVITE É A ÚNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE DISPENSA PUBLICAÇÃO DE EDITAL.

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    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

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    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Não confundam habilitação prévia com habilitação preliminar.

    Habilitação preliminar é uma fase do processo de licitação.

    Habilitação prévia = Cadastro prévio.

  • Jesus me avisou que estava errada, mas eu marquei certa kkkkkkk

  • ERRADO

    Tomada de Preços (TP)

    Licitação entre interessados devidamente cadastrados (ÚNICA MODALIDADE QUE EXIGE CADASTRAMENTO) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • Lei 8.666/93, art. 22, §3º, trata acerca da modalidade de convite, por exemplo:

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, (…)

  • Somente é exigido na tomada de preço.

    Errado.

  • que lei chata!