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Errado
Tais exigências são aplicáveis, basicamente, apenas à modalidade tomada de preços, não atingindo as demais.
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ERRADO, Tomada de Preços é a única que EXIGE CADASTRAMENTO.
Acrescentando:
Fases de um processo de licitação
- Licitação: fases interna e externa. Um processo licitatório é dividido entre fase interna e externa. ...
- Primeira etapa: Habilitação. Durante a habilitação, ocorrem a verificação e a conferência de todos os documentos apresentados pelos interessados em participar da licitação.
- Segunda etapa: Abertura de propostas. É nesta etapa que a melhor proposta é identificada pelo órgão público, isto é, aquela oferta que seja adequada e que realmente satisfaça as necessidades.
- Terceira etapa: Julgamento e classificação. É verificado se o bem ou serviço oferecido na proposta escolhida está de acordo com o que pede o edital.
- Quarta etapa: Homologação. Verifica se todo o processo de licitação ocorreu conforme as leis e normas vigentes, de acordo com o que estabelece o edital, ocorre a homologação.
- Quinta etapa: Adjudicação. Aqui, o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo pela administração pública. Este ato dá ao vencedor o direito de cumprir com o que foi acordado, já que o poder público fica obrigado a contratar o bem ou serviço exclusivamente do adjudicado (licitante vencedor).
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LEI 14.133/21
Capítulo III
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
Seção III
Da Pré-Qualificação
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
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Capítulo VI
Da Habilitação
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
I – poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II – será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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Pré-qualificação:
- Procedimento auxiliar;
- Aberta permanentemente;
- Número indeterminado de casos concretos
- Licitantes e bens (e serviços)
Habilitação:
- Fase da licitação;
- Ocorre em momento específico, durante a licitação
- Somente a licitação da qual faz parte
- Licitantes
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Tomada de preço exige o cadastramento
Gab: Errado
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Gab.: Errado
De Acordo com o art.22 da Lei 8.666/93 a única modalidade de licitação que exige cadastramento é a Tomada de Preços.
§ 2 Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Bons Estudos!
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Conceito da modalidade convite: podem participar cadastados ou não.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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ERRADO, nem todas as modalidades de licitação precisam de habilitação e cadastro prévio, por exemplo a § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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ERRADO.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, artigo 22, § 1.º a 5.º, essas fases não são exigidas para todas as modalidades de licitação.
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PALAVRAS CHAVE 8666
i) Concorrência ( Habilitação preliminar / BENS IMÓVEIS)
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II) Tomada de preços ( Terceiro dia )
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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iii) Convite ( Mínimo 3 )
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O CONVITE É A ÚNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE DISPENSA PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
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iv) Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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v) Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Não confundam habilitação prévia com habilitação preliminar.
Habilitação preliminar é uma fase do processo de licitação.
Habilitação prévia = Cadastro prévio.
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Jesus me avisou que estava errada, mas eu marquei certa kkkkkkk
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ERRADO
Tomada de Preços (TP)
Licitação entre interessados devidamente cadastrados (ÚNICA MODALIDADE QUE EXIGE CADASTRAMENTO) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
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Lei 8.666/93, art. 22, §3º, trata acerca da modalidade de convite, por exemplo:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, (…)
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Somente é exigido na tomada de preço.
Errado.
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que lei chata!