SóProvas


ID
5393398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.


O crime de receptação é punível ainda que o autor do crime que originou a coisa seja isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

        Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

    Aprofundando...

    • A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de crime anterior.
    • Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação.

  • Correto

    Art. 180 - ....

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Importante Destacar:

    • O elemento subjetivo exigido é o dolo, aliado ao dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa.

    • A receptação é considerada um crime “parasitário” (ou decorrente), pois depende da existência de um crime anterior (chamado de “crime pressuposto” ou “crime a quo”).

    • Se não houver intenção de obtenção de vantagem, mas mera intenção de ajudar aquele que praticou o crime anterior, poderemos estar diante do crime de favorecimento real (art. 349 do CP).

    Fonte: Meus resumos esquematizados com base nas aulas do Professor Renan Araújo.

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • Gabarito Certo

    RECEPTAÇÃO:

    Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)

    Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

    Culposa ----> Deveria presumir

    Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

    *crime parasitário*

    independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.

    a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.

     

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

    É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

    Créditos: Matheus Oliveira

     

     Bons Estudos!

    ''mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.'' Isaías 40:31

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime anterior. 

  • Fez lembrar também o instituto do concurso de pessoas por causa da Teoria da Acessoriedade Limitada (a conduta só precisa ser típica e ilícita), assim a culpabilidade de um dos agentes não se comunica.

  • Gabarito Certo

    RECEPTAÇÃO:

    Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)

    Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

    Culposa ----> Deveria presumir

    Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

    *crime parasitário*

    independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.

    a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.

     

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

    É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  •     § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.       

  • CERTO.

    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime anterior.

    Código Penal:

    “Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.” 

  • GABARITO - CERTO

    Código Penal:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • CERTO

    delito de Receptação é parasitário ou decorrente, o qual surge em razão de um crime anterior, também denominado de pressuposto ou a quo, do qual se obtém o objeto material do crime de receptação, MAS

    é punível inda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

    ESPÉCIES DE RECEPTAÇÃO:

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • CERTO

    Código Penal art. 180, §4º:

    "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.  "

  • Correto.

        Art. 180, § 4º - A receptação é punívelainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.       

  • GAB. CERTO

     Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Me fez lembrar do Princípio da Individualização da pena.

  • Gabarito para os não assinantes: Certo.

    Adicionando ao que os colegas já bem pontuaram, imagine que José furtou um celular do seu pai, de 45 anos, e vendeu para Paulo, seu amigo. Nesse caso, mesmo José sendo isento de pena (escusa absolutória - art. 181), Paulo responderá por receptação (art. 180).

    Um outro exemplo:

    (Q17180/CEBRASPE/2009/DPE)Considere a seguinte situação hipotética. Carlos comprou um notebook de Délcio, ciente de que o bem tinha sido objeto de furto praticado por Délcio. Nessa situação, se ocorrer a prescrição da pretensão punitiva do crime de furto, Carlos não poderá ser acusado de receptação, ainda que não prescrito este crime. (Errado)

    __

    Equívocos, reportem.

    Bons estudos!

    Sigamoa!

  • Só resposta copia e cola. Uma pessoa com 17 anos pode dar origem ao crime de receptação e não ser punida por ele, porém, o maior de 18 que sabe ser produto de crime vai responder pelo crime de receptação, não importando o fato anterior.
  • GP de wpp pra DELTA. Msg in box

  • Minha contribuição.

    EXEMPLO: filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Eu fico até emocionado quando vejo as questões que estavam na minha prova. S2

  • A questão versa sobre o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Trata-se de crime classificado pela doutrina como sendo parasitário ou acessório, porque depende da existência de um crime anterior. No entanto, não se exige que tenha sido identificado o autor deste crime anteriormente praticado, muito menos se exige a condenação desta pessoa. Basta a demonstração da existência do crime antecedente. Tanto é assim que o § 4º do referido dispositivo legal estabelece: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Ainda que o crime antecedente seja um Ato Infracional, haverá crime de Receptação.

    Todavia se o antecedente for uma contravenção penal, não há receptação.

    A receptação é o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa.

  • CERTO

    delito de Receptação é parasitário ou decorrente, o qual surge em razão de um crime anterior, também denominado de pressuposto ou a quo, do qual se obtém o objeto material do crime de receptação, MAS

    é punível inda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

    ESPÉCIES DE RECEPTAÇÃO:

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso

  • Crimes autônomos. A isenção de um, não influencia no outro.