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Correto.
Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Aprofundando...
- A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de crime anterior.
- Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação.
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Correto
Art. 180 - ....
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Importante Destacar:
- O elemento subjetivo exigido é o dolo, aliado ao dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa.
- A receptação é considerada um crime “parasitário” (ou decorrente), pois depende da existência de um crime anterior (chamado de “crime pressuposto” ou “crime a quo”).
- Se não houver intenção de obtenção de vantagem, mas mera intenção de ajudar aquele que praticou o crime anterior, poderemos estar diante do crime de favorecimento real (art. 349 do CP).
Fonte: Meus resumos esquematizados com base nas aulas do Professor Renan Araújo.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Gabarito Certo
RECEPTAÇÃO:
Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)
Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.
Culposa ----> Deveria presumir
Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.
*crime parasitário*
independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.
a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.
A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.
Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.
Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".
Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA
Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.
É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).
Perdão Judicial:
- Apenas na modalidade culposa
- desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.
Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:
- nas formas dolosas
- agente primário
- pequeno o valor da coisa.
Créditos: Matheus Oliveira
Bons Estudos!
''mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.'' Isaías 40:31
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JUSTIFICATIVA - CERTO. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime anterior.
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Fez lembrar também o instituto do concurso de pessoas por causa da Teoria da Acessoriedade Limitada (a conduta só precisa ser típica e ilícita), assim a culpabilidade de um dos agentes não se comunica.
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Gabarito Certo
RECEPTAÇÃO:
Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)
Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.
Culposa ----> Deveria presumir
Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.
*crime parasitário*
independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.
a admissão do princípio da insignificância, para o STF, é apenas na modalidade culposa.
A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.
Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.
Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".
Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA
Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.
É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).
Perdão Judicial:
- Apenas na modalidade culposa
- desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.
Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:
- nas formas dolosas
- agente primário
- pequeno o valor da coisa.
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§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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CERTO.
O crime de receptação é autônomo em relação ao crime anterior.
Código Penal:
“Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.”
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GABARITO - CERTO
Código Penal:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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CERTO
O delito de Receptação é parasitário ou decorrente, o qual surge em razão de um crime anterior, também denominado de pressuposto ou a quo, do qual se obtém o objeto material do crime de receptação, MAS
é punível inda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
ESPÉCIES DE RECEPTAÇÃO:
Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)
Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).
Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
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CERTO
Código Penal art. 180, §4º:
"A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. "
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Correto.
Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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GAB. CERTO
Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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Me fez lembrar do Princípio da Individualização da pena.
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Gabarito para os não assinantes: Certo.
Adicionando ao que os colegas já bem pontuaram, imagine que José furtou um celular do seu pai, de 45 anos, e vendeu para Paulo, seu amigo. Nesse caso, mesmo José sendo isento de pena (escusa absolutória - art. 181), Paulo responderá por receptação (art. 180).
Um outro exemplo:
(Q17180/CEBRASPE/2009/DPE)Considere a seguinte situação hipotética. Carlos comprou um notebook de Délcio, ciente de que o bem tinha sido objeto de furto praticado por Délcio. Nessa situação, se ocorrer a prescrição da pretensão punitiva do crime de furto, Carlos não poderá ser acusado de receptação, ainda que não prescrito este crime. (Errado)
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Equívocos, reportem.
Bons estudos!
Sigamoa!
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Só resposta copia e cola. Uma pessoa com 17 anos pode dar origem ao crime de receptação e não ser punida por ele, porém, o maior de 18 que sabe ser produto de crime vai responder pelo crime de receptação, não importando o fato anterior.
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GP de wpp pra DELTA. Msg in box
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Minha contribuição.
EXEMPLO: filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Eu fico até emocionado quando vejo as questões que estavam na minha prova. S2
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A questão versa sobre o crime de
receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Trata-se de crime
classificado pela doutrina como sendo parasitário ou acessório, porque depende
da existência de um crime anterior. No entanto, não se exige que tenha sido
identificado o autor deste crime anteriormente praticado, muito menos se exige
a condenação desta pessoa. Basta a demonstração da existência do crime
antecedente. Tanto é assim que o § 4º do referido dispositivo legal estabelece:
“A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do
crime de que proveio a coisa".
Gabarito do Professor:
CERTO
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Ainda que o crime antecedente seja um Ato Infracional, haverá crime de Receptação.
Todavia se o antecedente for uma contravenção penal, não há receptação.
A receptação é o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa.
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CERTO
O delito de Receptação é parasitário ou decorrente, o qual surge em razão de um crime anterior, também denominado de pressuposto ou a quo, do qual se obtém o objeto material do crime de receptação, MAS
é punível inda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
ESPÉCIES DE RECEPTAÇÃO:
Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)
Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).
Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
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Crimes autônomos. A isenção de um, não influencia no outro.