SóProvas


ID
5393431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Clara, praticante de uma religião de matriz africana, um dia, ao chegar à escola pública em que estuda no Distrito Federal usando um colar de contas típico de sua prática religiosa, foi impedida, pela diretora, de entrar na instituição. A diretora alegou que, ali, não era permitido entrar usando aquele tipo de colar. Na ocasião, a diretora exigiu que a estudante retirasse o adereço para poder entrar no estabelecimento de ensino. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Embora o livre exercício de cultos religiosos seja assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, como o Estado é laico, o ingresso de Clara com adereços religiosos em sua escola pode ser proibido.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente por ser laico que ela tem o direito e, em regra, não poderá ser proibida de utilizar adereços típicos de sua prática religiosa, assim como os demais e suas respectivas crenças. Vale salientar que LAICIDADE não é sinônimo de ATEÍSMO. Sendo assim, qualquer um poderá ter suas diferentes convicções filosóficas e/ou religiosas ou, ainda, não ter nenhuma.

  • Errado

    A Constituição assegura dentro da liberdade religiosa o direito de não ter os seus direitos restringidos em decorrência de sua convicção religiosa. Assim, o ingresso de Clara com adereços religiosos em sua escola não pode ser proibido.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pcdf-direito-constitucional-agente/

  • Gab e!

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A primeira parte da afirmação está correta: o livre exercício de cultos religiosos é assegurado pela Constituição Federal de 1988, mas a segunda parte está errada: o fato de o Estado ser laico não é justificativa para discriminações raciais ou religiosas. Até poderia ser discutível a proibição de todo e qualquer adereço religioso de toda e qualquer religião, mas a proibição seletiva é certamente discriminatória. 

  • Não precisa nem saber direito pra essa questão, só 1% de bom senso.

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • Gabarito: ERRADO

    Questão que exige apenas uma leitura tranquila.

    Nitidamente, caso Clara fosse proibida de ingressar na escola, estaríamos diante de uma flagrante violação à liberdade religiosa, nos termos do art. 5°, VI, CF/88. Vejamos:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • Estado laico, secular ou não confessional (adotado pelo Brasil) é aquele que não adota uma religião oficial, de modo que não existe envolvimento entre os assuntos do Estado e a fé. Entretanto, o fato do Estado não ter uma religião oficial não o caracteriza como Estado antirreligioso.

    O laicismo, ao contrário caracteriza-se pelo Estado que assume uma postura de intolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa e pejorativa. Nessa perspectiva, enquanto o Estado laico defende a livre expressão religiosa, o laicismo tenta a todo custo calar a boca dos religiosos não permitindo com que estes emitam opiniões.

  • Gab.: Errado

    De acordo com o art.5ºda CF/88:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado, pois o Estado é LAICO e assim sendo cada um expressa sua religião como bem entender, desde que não restrinja direitos de outrem.

    #Aprovado PMAL2021

    #Foco Polícias Federais

  • O Estado é laico.

  • O Estado é laico.

  • LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA

    Art. 5º, VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Art. 19, I: O estado brasileiro não pode subvencionar privilegiar ou perseguir qualquer segmento religioso, mas deve respeitar e proteger todas as convicções religiosas.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5º, VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Art. 19, I: O estado brasileiro não pode subvencionar privilegiar ou perseguir qualquer segmento religioso, mas deve respeitar e proteger todas as convicções religiosas.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    De fato existe o livre exercício de cultos religiosos é assegurado pela Constituição Federal de 1988, mas o fato do Estado ser laico não é justificativa para discriminações raciais ou religiosas.

    Até poderia ser discutível a proibição de todo e qualquer adereço religioso de toda e qualquer religião, mas a proibição seletiva é certamente discriminatória.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5° VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticasalvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gabarito''Errado''.

    A Constituição assegura dentro da liberdade religiosa o direito de não ter os seus direitos restringidos em decorrência de sua convicção religiosa. Assim, o ingresso de Clara com adereços religiosos em sua escola não pode ser proibido.

    Fonte: Prof. Adriane Fauth.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • BOA Phellipy !!!! #HUMILDADESEMPRE

    #PERTENCEREMOS

  • NINGUEM SERA PRIVADO art 5 viii

  • Art.5 VIII: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • A questão esta errada porque a Constituição constituir no Brasil como Estado Laico portanto aluna poderia entra na escola com seu colar.

  • ERRADO

    Art.5 VIII, CF/88: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/07/23/ialorixa-denuncia-escola-de-salvador-por-barrar-aluna-com-roupa-religiosa.htm

  • Dúvida, e se a escola fosse particular o gabarito ainda seria "errado"?

  • É só impressão minha que constitucional da PCDF estava fácil?

  • gabarito: Errado

    Art. 5º….VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • No Brasil a laicidade é tolerante, inclusiva. Na França, por exemplo, o p4u que bate em Chico, bate em Francisco. Digo, tanto a burca, quanto a cruz são símbolos com uso restrito na rede pública de ensino. Isso ocorre, porque a laicidade deles é anti-religiosa.

  • Por se tratar de um direito de 1ª geração/dimensão, onde se coloca a abstenção do Estado como regra, não há que se falar em conduta comissiva do Estado em impedir que ingresso de Clara em uma instituição de ensino.

    Respondi errada a questão, mas com a ajuda dos comentários dos colegas, consegui perceber meu erro. Vlw!!!

  • jamais!

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Ela poderá entrar justamente por esse motivo. “O Senhor é meu pastor e nada me faltará”

  • Diferenças básicas quanto às liberdades:

    Consciência: ordem moral, filosófica, política, sociológica.

    Crença: autonomia para ter, ou não, uma religião. Ex.: ser ateu, não ser católico etc.

    Culto: autonomia para exteriorizar a crença. Ex.: ir à igreja, abrir uma mesquita etc.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente sobre o direito de liberdade religiosa. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    O artigo 5o, VI e VIII, da CRFB aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    Portanto, não há razoabilidade em se afirmar que Clara não possa entrar com adereços religiosos em sua escola. 

     Gabarito da questão: errado.
  • ERRADO.

    Impedir o acesso de Clara, faria com que fosse restringido o direito de livre manifestação de crença.

  • Gabarito da questão: errado.

    O artigo 5o, VI e VIII, da CRFB aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    Portanto, não há razoabilidade em se afirmar que Clara não possa entrar com adereços religiosos em sua escola. 

     

  • Eu interpretei de outra maneira. Mesmo assegurado o direito, se uma escola tem regras de fardamento ela poderia ser impedida somente naquele momento por está em desacordo com esta norma. Enfim, mas o viés não é esse.

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  • Exatamente por sei laico o direito dela de utilizar adereços religiosos não pode ser vedado.

  • Questão tensa, apesar de sempre prevalecer a liberdade religiosa, o senso comum diz que: entre matar animais e a liberdade religiosa, prevaleceria o não mal trato com os animais, ou seja, o sacrificio de animais não seria permitido. Então, quem diz que nao precisa pensar para responder, está enganado. Quantas escolas nao deixam usar esses colares e pingentes? Justamente pelo caráter confessional das mesmas. Tá certo que é a CESPE, mas valeria dizer se seria uma escola normal ou de cartáter confessional.

    Fonte: Estratégia Concursos (ADI 4439/DF)

  • cespe , cespe , MESMO O ESTADO SENDO LAICO FICA A DÚVIDA , SE ESSE ADEREÇO RELIGIOSO FOR UMA ESPADA , UM ARCO E FLECHA, UMA ADAGA , ETC, ETC, E TAL . ENTÃO MESMO ASSIM A PROFESSOA NÃO PODERIA SER PROIBIDA ? E SE FOR UMA ESCOLA MILITAR CUJO O FARDAMENTO É OBRIGATÓRIO? VESTES INADEQUADAS ENTÃO ?

  •  salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta ,,,, SE A TODOS FOREM IMPOSTA ROUPAS PADRÃO OU FARDAMENTO , PODERÁ ELA ADENTRAR COM VESTES DFERENTES A QUE E IMPOSTAS A TODOS?

  • caso a diretora empeça de entra na escola respondera por a lei 7716/89

  • uma duvida e se fosse um colar do nazismo

  • GABARITO: ERRADO

    "O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões".

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    Vide , rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, DJE de 21-6-2018

  • ERRADO

    Art. 5° VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • essa questão é repetida de uma prova muito antiga não lembro qual mas foi copia e cola do passado
  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa .......
  • Gab. Errado: Se o estado é laico já mata a questão ai, pois se abstem de qualquer crença religiosa.

  • ERRADO

    DIREITOS AFETOS À RELIGIÃO E CRENÇA. FUNDAMENTAIS. 1ª DIMENSÃO.

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    INCLUSIVE HOUVE CRIME.

    LEI 7716, Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • ERRADO

    ESTADO É LAICO.

    Para conseguir o que quer, você deve olhar além do que você vê.CONTINUE ESTUDANDO!!!

  • LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões

  • Agora, se ao invés de escola pública fosse uma escola particular com caráter religioso, onde os pais ou o estudante ao se matricular já sabem que a escola tem essa característica, acredito que a resposta seria outra

  • Vix......

    quando eu estudava no ensino médio eu era barrado direto por estar usando boné.

    kkkkkkkk

  • O Estado é laico, já a Clara só se ela quiser.

  • CF/88 - Art. 5º, VI

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

  • Uma dúvida!?

    E se for por questão de segurança? Por exemplo, na escola da minha filha não é permitido usar brincos, colares e anéis para evitar acidentes. E, de fato, pode ocorrer. Por exemplo, aconteceu com um amigo meu, na época de escola, que quando teve uma exposição de veículos militares no pátio do colégio, ele, quando foi pular do caminhão, ficou com o anel preso e acabou perdendo o dedo.

    Agora, eu fico refletindo, se a alegação da escola é por questões de segurança, não poderia barrar a entrada de tal adereço? Não seria a mesma ideia do médico que faz a transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais por questões religiosas, para salvar a vida da criança ?

  • ASSERTIVA ERRADA

     

    Exatamente por ser laico que ela tem o direito e, em regra, não poderá ser proibida de utilizar adereços típicos de sua prática religiosa, assim como os demais e suas respectivas crenças.

     

    O artigo 5, VI e VIII, da CRFB/88

     aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    Portanto, não há razoabilidade em se afirmar que Clara não possa entrar com adereços religiosos em sua escola.