SóProvas


ID
5393434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Clara, praticante de uma religião de matriz africana, um dia, ao chegar à escola pública em que estuda no Distrito Federal usando um colar de contas típico de sua prática religiosa, foi impedida, pela diretora, de entrar na instituição. A diretora alegou que, ali, não era permitido entrar usando aquele tipo de colar. Na ocasião, a diretora exigiu que a estudante retirasse o adereço para poder entrar no estabelecimento de ensino. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Trata-se de um direito de primeira geração, uma vez que se refere a um direito civil (liberdade individual).

    BIZU...

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    Questões... (tema de alta incidência)

    CESPE/PRF/2013/Policial Rodoviário Federal: A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos. (errado) 

    CESPE/PC-DF/2013/Escrivão de Polícia: De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável. (correto)

    CESPE/DEPEN/2013/Agente: A quarta geração de direitos é ligada aos direitos tecnológicos, como o direito de informação. (correto)

    PC-SP/2012/Delegado de Polícia Civil: Quando, no final do século XVIII, foram declarados os direitos fundamentais, eram encarados essencialmente como: 

    c) expressões da liberdade humana em face do Poder

    Bons estudos!

  • Primeira geração (liberdade)

    Segunda geração (igualdade)

    Terceira geração (fraternidade)

  • Errado

    Os direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão), ligados ao valor liberdade, surgiram com as primeiras constituições escritas, cujos textos consagraram os direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, principal destinatário do dever de abstenção (caráter negativo). Razão pela qual o direito era necessário apenas como garantia de igual liberdade individual.

    Os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão), ligados à igualdade material, compreendem os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Os direitos fundamentais de terceira geração (ou dimensão), ligados à fraternidade (ou solidariedade), é atribuído à constatação da necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres.

    -> Ainda têm os direitos fundamentais de quarta e quinta geração, mas nunca vi sendo abordado em provas.

  • O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.

    Liberté, égalité, fraternité.

    1º, 2º e 3º geração…

    GAB. “ERRADO”.

  • Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial

  • MACETE: Pegue o PCaperte ESC,  e coloque o CD.

     

    1ª Dimensão

     

    Passagem do Estado absolutista-opressor para o Estado liberal, onde o individuo tornou-se protagonista; é atribuído ao Estado uma obrigação de não fazer - Liberdade Negativa do Estado.  

    • Ideia clássica de liberdade individual, de pleito imediato, concentrada nos direitos civis e políticos.
    • Visa à igualdade formal. (apenas perante a lei)

     

     

    ⇒ Parte histórica: Magna Carta, Paz de Westfália, Habeas Corpus Act, Bill of rights, Declaração de direitos do Povo de Virgínia, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

     

    • Brasil: Constituição do Império (1824) e da Republica (1891).

      

    2ª Dimensão

     

    Impulsionada pela Revolução Industrial -século XX- e a concepção de que as necessidades humanas ultrapassavam as questões relacionadas a liberdade.

     

    • Individuo quer o fazer estatal - pleito mediato ⇒ liberdades positivas, que assegurem direitos sociais, econômicos e culturais.

     

    • Alcançar a isonomia material. (substancial, de fato)  

     

    ⇒ Parte histórica: 1917 - 1919 - Constituição Mexicana e de Weimar; Tratado de Versalhes. 

     

    • Brasil: CF de 1934 - "Era Vargas" #### CF de 1937 - Polaca. (suprimiu direitos, sobretudo direitos sociais) 

     

    3ª Dimensão

     

    Internacionalização dos Direitos Humanos após 2ª guerra - não se busca mais satisfazer o particular, mas sim na fraternidade e no interesse da coletividade - direitos difusos e coletivo.

     

    • Meio Ambiente digno; proteção ao consumidor; autodeterminação dos povos; direito à Paz (divergência).

     

    ⇒ Parte histórica: DUDH - 1948

     

    • Brasil: CF de 1946 e CF de 1988.
  • ERRADO.

    Liberdade é direito de 1° Geração.

    É só pensar que, antes mesmo dos direitos sociais (2° geração), foi preciso ter o direito a liberdade primeiro.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Vocês enchem muita linguiça!

    Sendo objetiva e direta: O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de primeira geração.

    1º geração - Políticos e Civis;

    2º geração - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º geração - Coletivos e Difusos;

    Trabalha como se tudo dependesse de ti e confia como se tudo dependesse de Deus!

  • 1° geração- Liberdade de expressão/ presunção de inocência/liberdade de locomoção...

    2° geração- saúde/educação/lazer...

    3° geração- meio ambiente...

  • Gab.: Errado

    O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de PRIMEIRA geração.

    Primeira geração (liberdade)

    Segunda geração (igualdade)

    Terceira geração (fraternidade)

    Bons Estudos!

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    GERAÇÕES DOS DIREITOS:

    # Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional. Eles são classificados em direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, conforme a ordem histórica cronológica de sua consagração constitucional.

    (CESPE/PCDF/2014) De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.(CERTO)

    (CESPE/PRF/2015) Os direitos fundamentais de primeira dimensão estão associados à liberdade; os de segunda referem-se à igualdade; e os de terceira relacionam-se à fraternidade.(CERTO)

    1ª GeraçãoLiberdade:

    • Civis;
    • Político;

    → Liberdades Clássicas, negativas ou formais;

    → Abstenção pelo Estado/ Não intervenção do Estado;

    (CESPE/TRE-PI/2016) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-ES/2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.(CERTO)

    2ª GeraçãoIgualdade:

    • Econômicos;
    • Sociais;
    • Culturais;

    → Liberdades positivas, reais ou concretas;

    → Prestações estatais positivas;

    (CESPE/CBMF-DF/2007) Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(CERTO)

    3ª GeraçãoFraternidade:

    • Meio ambiente ecologicamente equilibrado;
    • Desenvolvimento;
    • Paz;
    • Comunicação;

    → Interesses transindividuais.

    (CESPE/PM-CE/2014) Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais.(CERTO)

    (CESPE/DETRA-DF/2009) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.(CERTO)

    + DOUTRINÁRIO:

    4 ª Geração - CESPE já cobrou assim:

    • Democracia;
    • Informação; e
    • Pluralismo.

    (CESPE/TJ-AL/2012) São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.(CERTO)

    “Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder.”

  • TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    Direitos de Primeira Geração (Liberdade): Estão ligados a liberdades clássicas ou formais, como a liberdade de expressão, religiosa e econômica.

    #PolíciaPenalDoDF

  • LIBERDADE, IGULDADE e FRATERNIDADE. Nessa situação se trata de um direito de primeira geração a LIBERDADE.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de PRIMEIRA geração.

    Primeira geração (liberdade)

    Segunda geração (igualdade)

    Terceira geração (fraternidade)

  • Sobre a dimensão dos direitos, vou colar aqui o comentário do colega Vitor para minhas revisões!

    BIZU...

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Cuidado!

    Há parcela da doutrina que entende ser o direito à paz um direito de 5º geração.

    Segundo Paulo Bonavides os direitos fundamentais de quinta geração, tem como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz. O autor critica Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração (fraternidade).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/

  • ERRADO.

    O direito à liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental de primeira geração. 

    Só lembrar da Revolução Francesa, que até hoje é referenciada pela ideia de "liberdade". Foi a partir desse momento que os direitos de liberdade passaram a receber tutela. Ela é o marco da 1ª geração de direitos.

  • GABARITO: ERRADO

    Primeira geração (liberdade)

    Segunda geração (igualdade)

    Terceira geração (fraternidade)

  • Estou há quase 2 anos estudando e não consigo gravar isso.

    Oi, Deus!

    Sou eu de novo.

  • Gabarito''Errado''. 

    Na verdade os direitos referentes à liberdade são direitos de primeira geração. Os direitos de segunda geração são os relacionados à igualdade (direitos culturais, direitos sociais e direitos econômicos).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Primeira geração (liberdade)

    Segunda geração (igualdade)

    Terceira geração (fraternidade)

  • GABARITO: ERRADO

    Em que consistem e quais são as “gerações” de direitos fundamentais?

    Os direitos de primeira geração, que tem como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos textos normativos constitucionais, a saber, os direitos civis e políticos. São direitos a prestações preponderantemente negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo. São denominados também “direitos de defesa”, pois protegem o indivíduo contra intervenções indevidas do Estado (dever de abstenção). Dentre eles, estão os direitos às liberdades, à vida, à igualdade perante a lei, à propriedade, à intimidade, etc.

    Os direitos de segunda geração, por sua vez, nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social (Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo, a saber, os direitos econômicos, sociais e culturais, cujo adimplemento impõe ao poder público a satisfação de um dever de prestação preponderantemente positiva, consistente num facere. São os reconhecidos direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.

    Os direitos de terceira geração são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade. Dentre eles, destaque-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.

    Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.

    Paulo Bonavides também desenvolve sua quinta geração de direitos fundamentais, tendo como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz. O autor critica Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração (fraternidade).

    Bernardo Gonçalves cita, ainda, uma suposta sexta geração de direitos fundamentais, consistente no direito à água potável. O próprio autor, contudo, reconhece a desnecessidade de tal construção, já que estaria suficientemente abarcada pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (terceira geração).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/

  • Primeira geração = Liberdade

    Segunda geração = Igualdade

    Terceira geração = Fraternidade

    GAB: ERRADO

  • PRIMEIRA GERAÇÃO!

  • ERRADO

    1ª Dimensão = LIBERDADE

    2ª Dimensão = IGUALDADE

    3 ª Dimensão = FRATERNIDADE

  • Trata-se de um direito de primeira geração, uma vez que se refere a um direito civil (liberdade individual).

    BIZU...

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    OBRIGADO VITOR PELA RESPOSTA

  • 1ª Liberdade

    2ª Igualdade

    3ª Fraternidade

    Sigla: LIF

  • Errado, o direito a liberdade é considerado um direito de primeira geração, assim sendo;

    1º geração: liberdade

    2º geração: igualdade

    3º geração: fraternidade.

  • Primeira geração. Direitos atrelados à liberdade individual.

  • Falou em liberdade; Associar automaticamente aos Direitos de Primeira Geração.

  • DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS SÃO DE PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO.

  • 1°Liberté

    2°Égalité

    3°Fraternité

    Aprendi, acertei e passei assim.

  • Gab. Errado

    1º geração: liberdade

    2º geração: igualdade

    3º geração: fraternidade.

  • Primeira Geração: LIBERDADE DE TODA A POPULAÇÃO.

    Exemplo; liberdade de locomoção , expressão , liberdade de reunião , direito a inviolabilidade a residencia, participação politica.

    Segunda Geração: LIGADOS AO VALOR DE IGUALDADE DE TODA POPULAÇÃO QUE O ESTADO TEM QUE PROVER COM MÍNIMO EXISTENCIAL.

    Exemplo; Direitos sociais, culturais , moradia digna, um salario capaz de prover a condição digna de vida. escolas , hospitais.

    Terceira geração: LIGADOS AO VALOR DE FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE , PAZ , EQUILÍBRIO ENTRE AS NAÇÕES , A SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE INDEPENDENTE ONDE SEJA.

    Exemplo; autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação

  • ERRADO.

    Direito de LIBERDADE de crença, 1ª geração.

  • 1) ligue o PC (direitos políticos e civis);

    2) aperte ESC (direitos econômicos, sociais e culturais);

    3) insira o CD (direitos coletivos e difusos).

    1ª Liberdade - Liberdades clássicas. Direitos civis e políticos. Atuação negativa do Estado. DIREITOS PC (políticos e civis)

    2ª Igualdade - Direitos de cunho prestacional (direitos sociais, culturais e econômicos). Atuação positiva do Estado.

    3ª Fraternidade - Ligados a direitos metaindividuais, transindividuais, difusos e coletivos. Ex.: meio ambiente

    DIREITO CONSTITUCIONAL - Gran Cursos

  • o lema era: liberdade, igualdade e fraternidade

  • 1ª geração = Liberdade - Liberdades clássicas. Direitos civis e políticos. Atuação negativa do Estado. DIREITOS PC (políticos e civis)

    2ª geração= Igualdade - Direitos de cunho prestacional (direitos sociais, culturais e econômicos). Atuação positiva do Estado.

    3ª geração= Fraternidade - Ligados a direitos metaindividuais, transindividuais, difusos e coletivos. Ex.: meio ambiente

  • Só lembrar que a primeira dimensão faz referência à Revolução Francesa e a segunda dimensão, à Revolução Industrial. Sabendo que é Igualdade e Liberdade, tenta encaixar no mais óbvio que já mata a questão.

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis

    >Valor fonte: LIBERDADE.

    >Impõem ao estado o dever de abstençãoLIBERDADES NEGATIVAS

     

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais          

    >Valor fonte: IGUALDADE

    > impõem ao estado o dever de atuaçãoPRESTAÇÕES POSITIVAS

     

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos    

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     

     4° 

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     

    5° 

    >Direito à paz < CESPE CONSIDERA COMO DE TERCEIRA

  • Essa me pegou lá na hora. Meu coração dizia marca errado, mas meu cérebro dizia pra marcar certo.

    Resultado: perdi esse pontinho precioso

  • GAB: ERRADO

    Os direitos de segunda geração são ativadores do estado, fazendo com que a administração tome ação para com a sociedade.

    Porém, os de primeira geração o estado só tem que ficar passivo!

  • Copiado do @marfederal

    1º Liga o PC - Políticos e Civis

    >Valor fonte: LIBERDADE.

    >Impõem ao estado o dever de abstençãoLIBERDADES NEGATIVAS

     

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais          

    >Valor fonte: IGUALDADE

    > impõem ao estado o dever de atuaçãoPRESTAÇÕES POSITIVAS

     

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos    

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     

     4° 

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     

    5° 

    >Direito à paz < CESPE CONSIDERA COMO DE TERCEIRA

  • Método para decorar: CIPO SEUCU MEIOPAZ 1ª,2ª,3ª... civis e politicos.....sociais, econômicos e culturais, meio ambiente e paz..... existe doutrina que fala em 4ª Geração que são os direitos difusos e coletivos.

    **BIZU: tudo que for ligado a Liberdade... ex: liberdade de expressão, de crença... etc... é 1ª Geração.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange à classificação das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que o direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.

     

    os denominados direitos de segunda geração, também conhecidos como "direitos do bem-estar” são aqueles ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

     

    Por outro lado, os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errada

    Direito de 1° geração

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis

    >Valor fonte: LIBERDADE.

    >Impõem ao estado o dever de abstençãoLIBERDADES NEGATIVAS

     

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais          

    >Valor fonte: IGUALDADE

    > impõem ao estado o dever de atuaçãoPRESTAÇÕES POSITIVAS

     

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos    

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     

     4° 

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     

    5° 

    >Direito à paz < CESPE CONSIDERA COMO DE TERCEIRA

  • Consigo gravar por conta do lema da Revolução Francesa, qual seja: Liberté, Egalité, Fraternité (LEF) ou para o portugues mesmo Liberdade, Igualdade e Fraternidade (LIF). São as 3 gerações dos direitos

  • Copiado do @marfederal

    1º Liga o PC - Políticos e Civis

    >Valor fonte: LIBERDADE.

    >Impõem ao estado o dever de abstençãoLIBERDADES NEGATIVAS

     

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais          

    >Valor fonte: IGUALDADE

    > impõem ao estado o dever de atuaçãoPRESTAÇÕES POSITIVAS

     

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos    

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     

     4° 

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     

    5° 

    >Direito à paz < CESPE CONSIDERA COMO DE TERCEIRA

  • Tem alguns meses que não estudo esse assunto, mas lembrei dos conceitos das gerações em que o estado atua de forma negativa.

  • ERRADO

    É DE 1 GERAÇÃO

    O ESTADO NÃO DEVE INTERVIR

  • 1ª Geração - Liberdade (Negativos = Estado não interferir)

    Ex: direitos civis e políticos

    2ª Geração - Igualdade (Positivos = Estado fazer algo, prestar serviços/tutela)

    Ex: Direitos sociais, culturais

    3º Geração - Fraternidade (Direitos de Coletividade)

    Ex: meio ambiente equilibrado, paz, direito a autodeterminação dos povos.

  • ERRADO

    Sobre o tema:

    A liberdade religiosa, por sua vez, abrange o livre exercício de consciência, crença e culto. Ou seja, alcança a escolha de convicções, de optar, ou não, por determinada religião, de empreender proselitismo e de explicitação de atos próprios de religiosidade. 

    HC134.682 BAHIA

    ------------------------------------------

    A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.

    STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    -----------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • Liberdade= primeira dimensão dos direitos fundamentais.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] – ABSTENÇÃO DO ESTADO (status negativus)

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] -

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • 1° Geração - Liberdade 2° Geração - Igualdade 3° Geração - Fraternidade "LIBERDADE de consciência e de crença" ja matava a questão ai
  • ERRADO. É de primeira geração. Só lembrar do Lema da revolução Francesa: LIBERDADE (1G), IGUALDADE (2G) e FRATERNIDADE (3G)
  • Primeira geração.
  • KKKKKKKKKKKK nao acredito q caiu questoes dessas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    ESTE ASSUNTO ME EMBRULHA O ESTÔMAGO. MAS... CONFORME A DOUTRINA

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. EX. RELIGIÃO, CRENÇA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Falou em LIBERDADE - 1º Geração.

    "Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem sucedidos." Pv 16:3

  • 1ª GERAÇÃO = LIBERDADE - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    2ª GERAÇÃO = IGUALDADE - DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    3ª GERAÇÃO = FRATERNIDADE - DIREITO AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR.

  • ERRADO

    1º GERAÇÃO

    Quando a vida decepciona, qual é a solução? Continue a estudar!

  • Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

  • Boa tarde...Tenho um bizu...Declaração dos Direitos Humanos: Liberdade (primeira), Igualdade(segunda) Fraternidade (terceira); ainda têm mais duas dificilmente cobradas- mas podem ser cobradas- porque ainda não há consenso doutrinário; quarta geração: direitos relativos à novas situações mundiais ou direitos gerais: direito espacial, e a quinta geração/dimensão: PAZ

  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    GERAÇÕES DOS DIREITOS:

    # Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional. Eles são classificados em direitos fundamentais de primeirasegunda e terceira geração, conforme a ordem histórica cronológica de sua consagração constitucional.

    (CESPE/PCDF/2014) De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicossociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.(CERTO)

    (CESPE/PRF/2015) Os direitos fundamentais de primeira dimensão estão associados à liberdade; os de segunda referem-se à igualdade; e os de terceira relacionam-se à fraternidade.(CERTO)

    1ª Geração – Liberdade:

    • Civis;
    • Político;

    → Liberdades Clássicas, negativas ou formais;

    → Abstenção pelo Estado/ Não intervenção do Estado;

    (CESPE/TRE-PI/2016) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-ES/2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicasnegativas ou formais.(CERTO)

    2ª Geração – Igualdade:

    • Econômicos;
    • Sociais;
    • Culturais;

    → Liberdades positivas, reais ou concretas;

    → Prestações estatais positivas;

    (CESPE/CBMF-DF/2007) Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicossociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivasreais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(CERTO)

    3ª Geração – Fraternidade:

    • Meio ambiente ecologicamente equilibrado;
    • Desenvolvimento;
    • Paz;
    • Comunicação;

    → Interesses transindividuais.

    (CESPE/PM-CE/2014) Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais.(CERTO)

    (CESPE/DETRA-DF/2009) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.(CERTO)

    DOUTRINÁRIO:

    4 ª Geração - CESPE já cobrou assim:

    • Democracia;
    • Informação; e
    • Pluralismo.

    (CESPE/TJ-AL/2012) São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.(CERTO)

  • ERRADO

    1 Geração = Liberdade (civis e políticos)

    ·        Positivos (o Estado não pode intervir)

     

    2 Geração = Igualdade (sociais, econômicos e culturais)

    ·        Negativos (o Estado tem o dever de intervir)

     

    3 Geração = Fraternidade (meio ambiente, desenvolvimento e paz)

    ·        Difusos 

  • Pega o bizu do professor Ubirajara:

    • 1ª Geração -> Liberte
    • 2ª Geração -> Igualite
    • 3ª Geração -> Fraternite

    Se você nao estudar, vai se... Reprovar na prova.

  • Não desista, coisas boas levam tempo.

    Se vc não puder se destacar pelo talento. Vença pelo esforço.

    Seja o melhor de você! Se ficar difícil, dobre o esforço. Se tiver sem força, DOBRE A VONTADE DE VENCER.

    Nunca pare, até que tenha terminado aquilo que começou.

  • ERRADO

    liberdade é 1º ger.

  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    GERAÇÕES DOS DIREITOS:

    # Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional. Eles são classificados em direitos fundamentais de primeirasegunda e terceira geração, conforme a ordem histórica cronológica de sua consagração constitucional.

    (CESPE/PCDF/2014) De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicossociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.(CERTO)

    (CESPE/PRF/2015) Os direitos fundamentais de primeira dimensão estão associados à liberdade; os de segunda referem-se à igualdade; e os de terceira relacionam-se à fraternidade.(CERTO)

    1ª Geração – Liberdade:

    • Civis;
    • Político;

    → Liberdades Clássicas, negativas ou formais;

    → Abstenção pelo Estado/ Não intervenção do Estado;

    (CESPE/TRE-PI/2016) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-ES/2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicasnegativas ou formais.(CERTO)

    2ª Geração – Igualdade:

    • Econômicos;
    • Sociais;
    • Culturais;

    → Liberdades positivas, reais ou concretas;

    → Prestações estatais positivas;

    (CESPE/CBMF-DF/2007) Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicossociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivasreais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(CERTO)

    3ª Geração – Fraternidade:

    • Meio ambiente ecologicamente equilibrado;
    • Desenvolvimento;
    • Paz;
    • Comunicação;

    → Interesses transindividuais.

    (CESPE/PM-CE/2014) Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais.(CERTO)

    (CESPE/DETRA-DF/2009) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.(CERTO)

    DOUTRINÁRIO:

    4 ª Geração - CESPE já cobrou assim:

    • Democracia;
    • Informação; e
    • Pluralismo.

    (CESPE/TJ-AL/2012) São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.(CERTO)

  • 1°Geração: Faça!

    2° Geração: Não faça / não impeça

  • liberdade, igualdade e fraternidade (1, 2, 3)

  • Errado: São direitos de 1ª Geração.

    Direitos Fundamentais de 1ª Geração (LIBERDADE):

    • Direitos negativos;
    • Direitos Civis e políticos: liberdade política, de expressão, RELIGIOSA, comercial;
    • Direitos individuais;
    • Estado Liberal.
    • ex: Vida, Liberdade, propriedade, igualdade perante a lei.

    Direitos Fundamentais de 2ª Geração (IGUALDADE):

    • Direito a prestações;
    • Direito sociais, econômicos e culturais;
    • Direitos de uma coletividade
    • ex: saúde, educação, moradia, lazer, assistência aos desamparados, garantias trabalhistas

    Direitos Fundamentais de 3ª Geração (FRATERNIDADE)

    • Direito ao desenvolvimento ao meio ambiente sadio e direito a paz;
    • Direito de toda a humanidade.
    • ex: Meio ambiente, comunicação social, criança, adolescente