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Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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Gabarito: Letra A
Referência: Artigo 238 do CTB;
OBS: A pergunta em questão pode gerar dúvidas entre as alternativas "A" e "E", pois, por se tratar de um infração de natureza gravíssima, gera o "GANHO" de 7pontos na CNH, e não a "PERDA" de 7 pontos na CNH como a alternativa "E" afirma.
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
De acordo com o art. 238, é infração de trânsito a conduta de recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Trata-se de infração de natureza gravíssima cuja penalidade é multa e apreensão do veículo. E deverá se aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
Vamos à análise das alternativas.
A. CORRETA. Conforme escrevemos acima, a medida administrativa prevista é Remoção do Veículo;
B. INCORRETA. Não previsão para aplicação da medida administrativa de Retenção do veículo;
C. INCORRETA. Não previsão para aplicação dessa medida administrativa;
D. CORRETA. Trata-se de uma infração gravíssima. E, de acordo com o art. 259 do CTB, para infrações gravíssimas são computados 7 pontos.
Desta forma, temos duas respostas certas.
Gabarito da questão - Letras A e E