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ID
5395222
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados, pode ensejar, além da pontuação inerente a gravidade da infração:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 211

    Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

     

    Infração – grave.

    Penalidade – multa.

     

  • A questão envolve os assuntos Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas.

    É infração grave ultrapassar veículos parados que estão em fila, seja por causa de semáforo, cancela ou afins. 

    Porém, a única penalidade é a multa. Não há aplicação de outras (como por exemplo a letra “E" – suspensão do direito de dirigir) nem de medidas administrativa (letras “B", “C", ou “D").
    Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.
    Gabarito: A.