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Gabarito: B
A O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 28.
B Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 29 VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
Atenção: atualização recente do CTB. Essa, juntamente com demais atualizações, devem começar a despencar em provas futuras. Aqui um exemplo disso.
C O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Art. 49. Parágrafo único.
D O Código de Trânsito Brasileiro permite exceção para o trânsito de veículos sobre calçadas.
Art. 29 V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
E Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
Art. 48 § 1º
Fonte: CTB
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Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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O examinador misturou os incisos VII e VII do art. 29 do CTB.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
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Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta.
Item A: certo. Regra prevista no CTB:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Item B: errado. A prerrogativa apresentada vale para veículos prestadores de serviços de utilidade pública. Já os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...)
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Item C: certo. Tirando o condutor, todos descem pelo lado direito.
Art. 49, parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Item D: certo. Para entrar ou sair em imóveis ou estacionamentos, é permitido o trânsito nas calçadas.
Art. 29, V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Item E: certo. Mais uma regra estabelecida pelo Código:
Art. 48, § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
Gabarito: B.
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Fácio perceber o erro na alternativa B quando diz: "NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO". essa afirmação seria para os veículos prestadores de serviços de utilidades pública. Art. 29. VIII.