SóProvas


ID
5395231
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O capitulo IX do Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 96, classifica os veículos de acordo com sua espécie, categoria e tração. Com base nessa classificação relacione as colunas abaixo.

1. Espécie
2. Categoria
3. Tração
( ) misto
( ) elétrico
( ) oficial
( ) coleção
( ) particular
( ) automotor
( ) passageiros
( ) especial
( ) aluguel

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    Tração (TAPHAREL): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque e Semirreboque; Elétrico.

    Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.

    Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel

    Fonte: Resumos e Comentários QC

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • RECOMENDO ESTÁ COM A LEI PARA CONFERIR.

    CLASSIFICAM-SE EM TRÊS:

    TEC

    T.RAÇÃO - A.E.PR.T.R.S

    • AUTOMOTOR - ELÉTRICO - PROPULSÃO HUMANA -TRAÇÃO ANIMAL - REBOQUE -SEMIREBOQUE.

    É.SPÉCIE - PASSAGEIROS (A,O,B2,C2,M3,T,Q,R,S) - CARGA (M2C4TQRS) - MISTO (C,U,OUTROS) TRAÇÃO ( CAMINHÃO-TRATOR, TRATO DE RODAS E DE ESTEIRAS) - COMPETIÇÃO - ESPECIAL - COLEÇÃO.

    C.ATEGORIA - A2,O,P,R - ALUGUEL - APRENDIZAGEM - OFICIAL - PARTICULAR - REPRESENTAÇÃO

  • letra b

    Quanto à tração: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; reboque ou semi-reboque;

    Quanto à espécie:

           a) de passageiros: bicicleta; ciclomotor; motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; automóvel; microônibus; ônibus; bonde; reboque ou semi-reboque; charrete;

           b) de carga: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semi-reboque; carroça; carro-de-mão;

           c) misto: camioneta; utilitário;

    Outros; de competição; de tração (caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras); trator misto; especial; de coleção;

    Quanto à categoria:

           a) oficial;

           b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; de aprendizagem.

  • Exelente questão!! Art.96