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Gab. E
Primeiramente, destaca-se que o Homicídio previsto no CTB é de natureza culposa. Se o condutor utilizar o veículo para, dolosamente, causar a morte de outrem, responderá pelo crime de Homicídio, previsto no Art. 121 do CP.
Ademais:
CTB. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Homicídio Culposo Majorado: §1. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (é o agente NÃO habilitado, ou seja, que NÃO possui a CNH/Habilitação/Permissão);
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Homicídio Culposo Qualificado: §3. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (drogas, por exemplo) que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A luta continua !
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Onde falou que ele atropelou culposamente?
Motorista de ônibus pula um ciclista na frete não há que se falar em culpa ou dolo.
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Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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Gab. Letra E
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Questão objetiva não se discute.
Mas realmente a questão está errada, porque em nenhum momento falou que o motorista descumpriu seu dever objetivo de cuidado (agindo com imprudência ou negligência) para caracterizar o homicídio culposo. O ciclista poderia ter entrado na frente do ônibus e seria uma culpa exclusiva da vítima (exclui o nexo e, consequentemente, a responsabilidade criminal).
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E se houve alguma excludente?
Não dá pra se afirmar que ele necessariamente foi culpado.
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Essa está fácil, não há homicídio doloso no CTB. Apenas Homicídio Culposo na direção de veículo automotor. Também tem aumento de pena por ser no exercício da profissão, onde o cuidado deveria ser redobrado.
Gabarito E.
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A questão não foi bem elaborada, deixando dúvida para interpretação, deixando dúvida.
Na tentativa de dificultar a questão, acabou induzindo ao erro.
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
Pois bem, vamos à análise da situação hipotética.
José é autor do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor tipificado no art. 302 do CTB. Além disso, José é motorista profissional prestando serviço para uma escola. A questão não deixa claro, mas pode-se inferir que José conduz veículo de escolares, ou seja, veículos destinado ao transporte de passageiros
De acordo com o art. 302 do CTB, o autor responderá pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade. Vejamos:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
(...)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Gabarito da questão - Letra E
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GAB. E
A questão ao falar: com base no CTB, já diz que foi culposamente, visto que, se o fato acontecido fosse doloso, aí responderia pelo cod. penal.
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Saudações,
Com base no CTB, não há possibilidade de se responder por crime doloso.
Por isso, cabível apenas a letra E.
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O pessoal às vezes ficam tão apegados às doutrinas que se esquecem de ler a questões em sua literalidade.
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um bizu para vocês :
Não
Faca
Omissão
De Passageiro
(1/3 a 1/2)
Não Possuir Cnh
Faixa ou Calçada
Omitir Socorro ( quando assim possível)
Transporte de Passageiro
fé na vitória !