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Item II - errado
Entregar a autoridade judiciária não a autoridade policial.
Art. 293 CTB
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ...
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Dica de um colega do QC
CNH --> prazo 48h para entregar ao Juiz (carro eh mais devagar)
PASSAPORTE (medida cautelar - art. 320, CPP) --> prazo 24h para entregar ao Juiz (aviao eh mais rapido)
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Assertiva C
Estão corretos apenas os itens I e III.
I. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
III. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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Aí a gente decora o prazo de entrega da CNH que é 48h, só esquece de decorar para quem entregar. A banca sabendo disso usa o mesmo "autoridade" e troca judicial por policial, só pra ferrar com o candidato. Sacanagem.
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Questão com requintes de crueldade.
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I. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Certo
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
III- A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Certo
Art. 293
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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Oi!
Errei, marquei E! Faz parte...
Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
Vamos à análise das assertivas.
I. CORRETA. É o que determina o art. 292 do CTB - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
II. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a entrega do documento de habilitação será para autoridade policial, quando o correto é autoridade judicial.
Art. 293. (...)
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
III. CORRETA. É o que determina o §2º do art. 293 do CTB.
Art. 293. (...)
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Gabarito da questão - Letra C
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o apressadinho se#*#*#*
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Realizei essa prova..exelente elaboração na parte de trânsito. bem chatinha de resolver!!
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errando a mesma questão pela terceira vez !!
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II. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade JUDICIÁRIA, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação - Art. 293 § 1º.
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A autoridade polcial me pegou ali. GAB.C
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Li rápido e errei. Velha casca de banana para o candidato desatento!
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III. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
obs: Essa alternativa está incorreta, certo? Pois segundo o C.T.B, diz que o inicio de execução só será contabilizado após o altor estiver em liberdade, pois ele prezo já não poderá dirigir. Se eu estiver errado por favor me corrija.