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ID
5395252
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é uma infração:

Alternativas
Comentários
  • (C)

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           

    Infração - grave;

           

    Penalidade - multa.

  • GABARITO (C)

    Art 177, Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa

  • Deixar de prestar socorro:

    1. Sem solicitação - Gravíssima
    2. Com solicitação - Grave
  • Importante lembrar que esse artigo 177 é para o condutor que NÃO esteja envolvido no acidente, por isso não há medida administrativa de retenção de veículo ou recolhimento de CNH....

    Já no art. 176 é para quem está envolvido no acidente mas não é culpado!

    Se for Envolvido e também culpado: responde pelo crime (lesão corporal ou homicídio culposo) + aumento de pena de 1/3 à metade em virtude da omissão, (arts. 302 e 303)

    Fonte: CTB - Planalto

    Pergunta:

    5-A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito configura infração mesmo para o condutor que, envolvido no acidente, a ele não deu causa.

    Gabarito: Certo, com fulcro no artigo 176.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (5x) e Suspensão do Direito de Dirigir; Autossuspensiva (2m a 8m /R: 8m a 18m)

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • DEIXAR O CONDUTOR...

    -DE PRESTAR SOCORRO Á VÍTIMA DE ACIDENTE: GRAVÍSSIMA

    -DE PRESTAR SOCORRO QUANDO SOLICITADO: GRAVE

    -QUE SE FAÇA REAPARO...: MÉDIA

  • Caso real , motociclista invade a preferencial e colide com outro veiculo que se envolve no acidente com vitima de lesão corporal leve , evadindo -se do local ... Ele responde ao art. 176 ..

    recebendo como penalidade : multa de 05 x , suspensão do direito de dirigir ,

    e medida administrativa : recolhimento do documento de habilitação