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(D)
Art.159
§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Art. 143, § 1º Para habilitar-se na CATEGORIA C = mínimo de 1 ano na categoria B e nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
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Porque a letra A está errada?
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Questão sobre Habilitação (art. 140 a 160 do CTB).
Item A: errado. O condutor deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir carteira de identidade ou equivalente. O item mencionou carteira de "habilitação".
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Item B: errado. A Permissão para Dirigir tem validade de 1 ano.
Art. 148, § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
Item C: errado. O prazo exigido para quem é habilitado mudar da categoria "B" para "C" é de 1 ano (não são dois).
Art. 143, § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Item D: certo. A validade da habilitação é a própria validade do exame de aptidão física e mental.
Art. 159, § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Item E: errado. Isto é uma obrigação, não uma possibilidade.
Art. 148, § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Gabarito: D.
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A alternativa (A) está errada porque não tem como voce ter habilitação para tirar habilitação
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Questão sobre Habilitação (art. 140 a 160 do CTB).
Item A: errado. O condutor deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir carteira de identidade ou equivalente. O item mencionou carteira de "habilitação".
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Item B: errado. A Permissão para Dirigir tem validade de 1 ano.
Art. 148, § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
Item C: errado. O prazo exigido para quem é habilitado mudar da categoria "B" para "C" é de 1 ano (não são dois).
Art. 143, § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Item D: certo. A validade da habilitação é a própria validade do exame de aptidão física e mental.
Art. 159, § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Item E: errado. Isto é uma obrigação, não uma possibilidade.
Art. 148, § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Gabarito: D.