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Gabarito: A
A questão pede a INCORRETA
A) O primeiro licenciamento será feito simultaneamente à compra do veículo. (GABARITO)
Art. 131. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
B) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 131. § 2º
C) Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
Art. 131. § 3º
D) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 133.
Importante - Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
E) Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Art. 132.
Fonte: CTB
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
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NA MINHA OPINIÃO SERIA A D
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Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Art. 131.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
ACRESCENTANDO:
Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
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Questão que versa sobre Licenciamento (art. 130 a 135).
Item A: errado. O primeiro licenciamento deve ser feito simultaneamente ao registro, não necessariamente ao mesmo tempo que a compra. É possível que você compre um veículo novo em outra unidade da federação (por que está mais barato, por exemplo), mas só vai registrá-lo e licenciá-lo no seu município de residência ou domicílio, dias depois.
Art. 131, § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
Item B: certo. De acordo com o CTB, para se licenciar o veículo, o proprietário não pode estar devendo nada.
Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Item C: certo. No licenciamento, o veículo deve passar por inspeções de segurança e de controle de emissão de gases.
Art. 131, § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
Item D: certo. O porte do documento do veículo é obrigatório. Só há exceção se for possível a consulta a sistemas informatizados no momento da fiscalização.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Item E: certo. É o caso do comentário da letra “A". É possível a compra de um veículo em uma unidade da federação e o seu registro/1º licenciamento em outra (no município de domicílio ou residência do proprietário).
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Gabarito: A.