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ID
5395264
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Com base no que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o licenciamento de veículos, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A questão pede a INCORRETA

    A) O primeiro licenciamento será feito simultaneamente à compra do veículo. (GABARITO)

     Art. 131. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    B) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 131. § 2º

    C) Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.

    Art. 131. § 3º

    D) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

      Art. 133.

    Importante -  Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    E) Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 132.

    Fonte: CTB

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

  • NA MINHA OPINIÃO SERIA A D

  • Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Art. 131.   

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.     

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    ACRESCENTANDO:

    Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve.

    Penalidade - multa.

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:

     

    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159...

    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • Questão que versa sobre Licenciamento (art. 130 a 135).

    Item A: errado. O primeiro licenciamento deve ser feito simultaneamente ao registro, não necessariamente ao mesmo tempo que a compra. É possível que você compre um veículo novo em outra unidade da federação (por que está mais barato, por exemplo), mas só vai registrá-lo e licenciá-lo no seu município de residência ou domicílio, dias depois.
    Art. 131, § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
    Item B: certo. De acordo com o CTB, para se licenciar o veículo, o proprietário não pode estar devendo nada.

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
    Item C: certo. No licenciamento, o veículo deve passar por inspeções de segurança e de controle de emissão de gases.

    Art. 131, § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
    Item D: certo. O porte do documento do veículo é obrigatório. Só há exceção se for possível a consulta a sistemas informatizados no momento da fiscalização.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
    Item E: certo. É o caso do comentário da letra “A". É possível a compra de um veículo em uma unidade da federação e o seu registro/1º licenciamento em outra (no município de domicílio ou residência do proprietário).

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
    Gabarito: A.