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ID
5395270
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsito com a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, de acordo com o CTB. Excetua-se desse contexto somente a infração citada na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A questão informa que todas a assertivas têm em comum a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, exceto uma (que é o gabarito).

    Todas são GRAVÍSSIMA.

    A) Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. (GABARITO)

    Como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Todas as outras alternativas têm:

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    B) Bloquear a via com veículo.

    C) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.

    D) Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

    E) Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.

    Obs: Mesmo não levando em conta mais a penalidade de apreensão do veículo, ela ainda está presente no CTB ;)

    Fonte: CTB

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

  • A- Art. 175

    Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    B- Art. 253

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    C- Art. 234

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     Medida administrativa - remoção do veículo.

    D- Art. 230 incisoIV

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    E- Art. 184 inciso III

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;          

    Medida Administrativa - remoção do veículo

     

  • Questão sobre Infrações de trânsito.

    As quatro infrações gravíssimas previstas nos itens "B" (art. 253), "C" (art. 234), "D" (art. 230, VI) e "E"  (art. 184, III) apresentam as seguintes penalidades e medidas administrativas:

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
    Já a infração do item "A" (art. 175) possui a seguinte penalidade e medida administrativa:

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    Gabarito: A.