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ID
5396338
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O sindicato dos servidores de determinado Tribunal de Contas estadual provocou a Presidência da Corte para analisar a possibilidade de criação de um regime próprio de previdência social específico para os membros e servidores daquele TCE, que seria gerido com maior eficiência no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Em resposta à provocação classista, o Presidente do TCE informou que, de acordo com o texto constitucional, em especial após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), o pleito, em tese, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    CF/88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • GAB: C

    VEDADO - MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO

    VEDADO - MAIS DE UM ORGAO OU UNIDADE GESTORA EM CADA ENTE FEDERATIVO

    VEDADA - INSTITUIÇÃO DE NOVOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    -(CF ART. 40 §20) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.           

    -(CF ART. 40 § 22)  Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos [...].

  • GABARITO: C

    Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Entendendo melhor a situação da questão: já existia um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no estado, mas o sindicato estava pleiteando a criação de um RPPS específico para os membros e servidores do TCE, pois acreditavam que ele “seria gerido com maior eficiência no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

    Pode isso? Podemos ter dois RPPS no mesmo ente federativo? 

    A resposta é: não, porque de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...)

    Portanto, o pleito do sindicato, em tese, é inviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento.

    Gabarito: C